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Os temporais não têm dado trégua em várias cidades do país. Em São Paulo, por exemplo, somente nos primeiros dias de fevereiro já choveu o equivalente a 44% da média de precipitação prevista par o mês, 237 mm, de acordo com medições do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Com tanta água, as enchentes têm sido frequentes e feito grandes estragos em casas e carros que estão no seu caminho. Nessas situações, fica a dúvida: o consumidor que tem um seguro residencial ou veicular está protegido dos prejuízos? Nem sempre.
Por isso, é importante checar se o seu contrato de seguro cobre danos oriundos de alagamentos. Esse tipo de cobertura pode ser incluída no chamado "seguro compreensivo".
Se o consumidor for contratar o serviço e tiver interesse nesse tipo de cobertura, deve solicitá-lo expressamente à seguradora e atentar para os termos da apólice para que fique ciente do que exatamente é coberto em caso de ocorrência de sinistro por alagamento do veículo ou da residência.
Baseado no direito à informação (artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor) o consumidor deve tirar todas as suas dúvidas acerca dos elementos contratuais, antes mesmo de fechar o negócio. Nesse sentido, é dever do fornecedor prestar todos os esclarecimentos ao consumidor.