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Idec orienta sobre cuidados na hora de escolher o presente do Dia dos Namorados

<p> <i>Celular lidera a prefer&ecirc;ncia dos casais, mas o consumidor precisar ficar atento a alguns detalhes na hora de optar pelo melhor plano, mesmo ap&oacute;s a entrada em vigor da portabilidade num&eacute;rica; confira tamb&eacute;m outras dicas</i></p>

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Atualizado: 

05/08/2011

O telefone celular deverá ser o presente mais procurado pelos casais no Dia dos Namorados neste ano, de acordo com um levantamento feito pelo Serasa, de 7 a 15 de maio, com 1.010 varejistas em todo o país. Pelas estimativas, os celulares responderão por 25% das vendas. Entre os itens preferidos, estão também roupas, cintos, sapatos, tênis e acessórios (24%), flores (18%) e perfumes e cosméticos (13%).

Apesar da preferência e das facilidades que a portabilidade numérica trouxe, permitindo ao cliente manter seu número, o Idec alerta para alguns cuidados que o consumidor deve tomar antes de adquirir um aparelho celular e optar por um determinado plano. 

Em telefonia celular, a portabilidade é possível quando o consumidor troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora (de pós-pago para pré-pago, por exemplo) ou quando troca de operadora dentro de uma mesma área de registro. Mas é preciso estar atento aos contratos de fidelização. 

A Anatel permite que a operadora estipule uma fidelização ao cliente por um período máximo de 12 meses, desde que seja oferecida alguma vantagem, como um desconto na aquisição de aparelho. Se o consumidor pretende trocar de operadora e ainda está em prazo de fidelização, terá de arcar com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato.

O Idec entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato. Outro parâmetro possível é o do pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Porém, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato por má prestação do serviço, não cabe cobrança de multa do consumidor pelo cancelamento do contrato. Veja mais detalhes sobre portabilidade.

A atenção deve ser redobrada porque os SACs (serviços de atendimento ao consumidor) das empresas nem sempre são a melhor opção para buscar informações. Uma pesquisa realizada pelo Idec identificou que atendentes dos SACs das operadoras de telefonia fixa e móvel passavam pelo menos uma informação errada sobre a portabilidade.

Outras dicas

O consumidor tem o direito de obter informações sobre o produto que está comprando e sobre o estabelecimento comercial. Caso opte por eletrodomésticos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português.

O cliente pode ainda exigir que o produto seja colocado em funcionamento à sua frente, antes de adquiri-lo. O teste é importante porque, se ao chegar em casa o aparelho não funcionar, o fornecedor terá até 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor (quando o produto é considerado essencial, o fornecedor tem de resolver o problema imediatamente). Algumas lojas fazem a troca nos primeiros dias da compra. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito.

Ao escolher roupas ou calçados, verifique a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo. Se o produto não tiver defeito, a loja não é obrigada a trocar. Caso o estabelecimento se comprometa a trocar, exija a garantia por escrito.

Os produtos importados também devem seguir o Código Defesa do Consumidor, colocando informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação, prazo de validade e identificação completa do importador. São dados importantes para identificar o fornecedor em caso de defeitos. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e as condições de pagamento visíveis. Compras feitas fora do estabelecimento comercial - telefone, internet, caixa postal, catálogo - podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis, a contar do momento em que o defeito foi percebido.

Preços e pagamentos

Para atrair mais clientes, muitas lojas aproveitam esse tipo de ocasião para fazer promoções. Por isso, a regra fundamental antes de fechar qualquer tipo de compra é pesquisar e até usar anúncios de concorrentes para pechinchar preços e melhores condições de pagamento. É importante conferir o valor do produto à vista - melhor opção - e a prazo, as formas de pagamento e os juros em caso de parcelamento ou atraso nas prestações.

Nas compras a prazo, com preço "disfarçado" nas prestações, fique atento às taxas de juros comparando o total a prazo com o valor à vista. Nem sempre a menor taxa de juros representa a melhor compra. Lojas que oferecem pagamento em "n vezes sem juros" podem ter embutido a taxa no preço inicial do produto. Se a compra for à vista, peça um desconto que, nesse caso, deve ser proporcional ao valor total em razão do pagamento imediato.

Nas compras parceladas no cartão de crédito, o preço pode ser igual ao cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento. Há, também as compras com cartão de crédito em que incidem juros, mas isso deve sempre estar informado. É preciso verificar se terá condições de quitar as parcelas do cartão porque "pagar o mínimo" sempre sairá mais caro, devido aos juros do crédito rotativo estabelecidos pelas administradoras.

Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon. Também é possível consultar na fundação se já existe reclamação contra a loja, fornecedor ou fabricante.

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