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Em 17 de abril o Idec esteve no gabinete do Deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do projeto de lei 2.057/2003, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras. Segundo o relator, a intenção é levar o projeto de lei para votação em plenário em breve, com o que o Idec não concorda por entender que o assunto é da maior importância e deve ser mais debatido. Mesmo assim, o Instituto entregou ao relator suas principais contribuições ao PL em tramitação. As principais contribuições do Idec foram feitas ao PL nº3337/04, apensado ao atual.
As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público como telecomunicações, energia elétrica, planos de saúde e medicamentos, entre outros. Entre as princiais agências reguladoras estão a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas propostas encaminhadas ao relator, o Idec defende propostas que garantam a participação do consumidor nas decisões das agências sobre o setor regulado. O projeto de lei será votado na Câmara e depois vai para o Senado.
As principais propostas do Idec são:
A ampliação do prazo de 15 para 30 dias, para garantir a efetiva participação social no processo regulatório, e alteração no prazo previsto para duração mínima das Consultas Públicas para 45 dias úteis, já que essas datas vêm sendo sistematicamente prorrogadas pelas agências.
O Instituto defende também a inclusão do parágrafo: "As agências deverão fomentar a participação dos órgãos e entidades que integram o SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nas instâncias de controle social, garantindo uma participação eficaz e efetiva nos processos regulatórios." O objetivo é reforçar a participação social nas decisões.
Entre os vários pontos problemáticos do PL figura um dispositivo que permite às agências reguladoras elaborar diretamente acordos com empresas do setor regulado e até mesmo suspender multas a elas infligidas por órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, por exemplo.