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Idec envia contribuição à ANS sobre a portabilidade de carências em planos de saúde

<p> <em>A efetiva&ccedil;&atilde;o desse direito do consumidor &eacute; mais um instrumento para promover a concorr&ecirc;ncia entre as empresas do setor</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

O Idec enviou nesta sexta, dia 12/9, uma carta à Agência Nacional de Saúde (ANS) com suas contribuições para a elaboração de uma legislação sobre a portabilidade de carências em planos de saúde, ou seja, as regras que usuários e operadoras terão de seguir quando os primeiros decidirem trocar de plano.

A portabilidade é uma reivindicação antiga dos consumidores, já levantada pelo Idec no início das atividades da Agência e da Câmara de Saúde Suplementar. 


A ANS tem promovido a discussão de uma norma em uma Câmara Técnica e, até o momento, apresentou apenas relatos de como funciona a portabilidade em outros países, sem detalhar como seria a regra no Brasil.

Na carta, o Idec afirma ser necessária a apresentação de propostas mais concretas, com a indicação dos caminhos que a ANS pretende tomar, para a qualificação do debate e para que outros interessados, com menor conhecimento sobre o setor, também possam participar da discussão.

O Instituto entende que a portabilidade de carências deve ser geral e irrestrita, abrangendo todos contratos novos e antigos, para que se atinja plenamente o objetivo de promover a concorrência no mercado de planos de saúde e de alternativas para o consumidor. Para evitar irregularidades no cumprimento da regulamentação, é necessário que haja nela a expressa menção à obrigatoriedade de aceitação pelas operadoras do consumidor que está portando carência, ou seja, que já cumpriu total ou parcialmente as carências contratuais e legais, em decorrência do que dispõe a Constituição Federal (art. 3º, IV), o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IX) e a Lei de Planos de Saúde (art. 14).

A ANS deve em breve colocar a proposta de resolução em Consulta Pública.

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