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O Idec enviou nesta sexta, dia 12/9, uma carta à Agência Nacional de Saúde (ANS) com suas contribuições para a elaboração de uma legislação sobre a portabilidade de carências em planos de saúde, ou seja, as regras que usuários e operadoras terão de seguir quando os primeiros decidirem trocar de plano.
A portabilidade é uma reivindicação antiga dos consumidores, já levantada pelo Idec no início das atividades da Agência e da Câmara de Saúde Suplementar.
A ANS tem promovido a discussão de uma norma em uma Câmara Técnica e, até o momento, apresentou apenas relatos de como funciona a portabilidade em outros países, sem detalhar como seria a regra no Brasil.
Na carta, o Idec afirma ser necessária a apresentação de propostas mais concretas, com a indicação dos caminhos que a ANS pretende tomar, para a qualificação do debate e para que outros interessados, com menor conhecimento sobre o setor, também possam participar da discussão.
O Instituto entende que a portabilidade de carências deve ser geral e irrestrita, abrangendo todos contratos novos e antigos, para que se atinja plenamente o objetivo de promover a concorrência no mercado de planos de saúde e de alternativas para o consumidor. Para evitar irregularidades no cumprimento da regulamentação, é necessário que haja nela a expressa menção à obrigatoriedade de aceitação pelas operadoras do consumidor que está portando carência, ou seja, que já cumpriu total ou parcialmente as carências contratuais e legais, em decorrência do que dispõe a Constituição Federal (art. 3º, IV), o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IX) e a Lei de Planos de Saúde (art. 14).
A ANS deve em breve colocar a proposta de resolução em Consulta Pública.