Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec é contra metodologia de reajuste de planos de saúde adotada pela ANS

Para Idec, revisão do método deveria abranger planos coletivos que representam 77% do mercado, pois falta de regulação adequada para esse tipo de contrato resulta em reajustes abusivos e rescisão unilateral de contratos

separador

Atualizado: 

29/06/2012
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta quinta-feira (28/6) o índice de 7,93% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 
 
O percentual será válido para o período entre maio de 2012 e abril de 2013 e recairá nos contratos de aproximadamente 8 milhões de beneficiários - 17% dos consumidores de planos de assistência médica no País. 
 
Reajuste inadequado
Para o Idec, a metodologia de reajuste é inedequada à realidade do consumidor brasileiro que já arca com altos custos estipulados pelos planos. 
 
A metodologia aplicada pela agência para obter o índice de reajuste é a mesma desde 2001. Somente em duas ocasiões o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período.
 
Enquanto o valor acumulado do IPCA de 2001 a 2012 é de 115,26%, o índice dos reajustes da ANS é de 160,92%.
 
“A revisão do método deveria abranger os planos coletivos que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos”, explica a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Confira na TABELA abaixo a relação entre o IPCA e os índices de reajuste da ANS desde 2001.
 
Índice 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
IPCA 6,61 7,98 16,77 5,26 8,07 4,63 3 5,04 5,53 5,26 6,51 5,11
Índice ANS para contratos novos 8,71 9,39 9,27 11,75 11,69 8,89 5,76 5,48 6,76 6,73 7,69 7,93

*Os índices de inflação medidos pelo IPCA foram calculados para o período de maio de um determinado ano até abril do ano seguinte. A mesma periodicidade foi usada para os reajustes aprovados pela ANS.

 
Baseado no estudo elaborado pelo Idec e Procon-SP, em 30 anos, os planos de saúde já terão subido 126,67% acima do IPCA. A pesquisa foi enviada à agência em agosto de 2010.
 
“Uma pessoa que hoje utiliza 6% de sua renda com planos de saúde, comprometerá, em 30 anos, metade da sua renda, o que tornaria inviável a sua permanência", ressalta Joana.
 
Contratos vencidos
Caso os contratos estejam vencidos há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo, se o mês do aniversário do contrato foi em maio, o consumidor deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio e somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.
 
No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.