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Idec assina moção contra mais restrições na rotulagem de transgênicos

<p> <em>Mais restri&ccedil;&otilde;es na rotulagem de transg&ecirc;nicos. &nbsp;Projeto de Lei (PL) 4.148/08, que restringe o direito do consumidor de saber se um alimento foi produzido com ingredientes transg&ecirc;nicos ou n&atilde;o chega at&eacute; Bras&iacute;lia</em></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

Os deputados receberam hoje (18), em Brasília, uma moção pedindo que rejeitem o Projeto de Lei (PL) 4.148/08, que restringe o direito do consumidor de saber se um alimento foi produzido com ingredientes transgênicos ou não. O Idec e outras 28 entidades, como o Greenpeace e a Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (ASPTA), assinam o documento.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP/RS), pretende modificar o artigo 40 da Lei de Biossegurança, a fim de derrubar a obrigatoriedade de inserção do símbolo de transgênico (o "T" no triângulo amarelo) no rótulo dos alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com rações contendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM).

Atualmente, o Decreto nº 4.680/03 determina que deve constar do rótulo a presença de transgênicos se o alimento contiver pelo menos 1% de ingredientes geneticamente modificados. Para o Idec, tal restrição viola o direito básico do consumidor à informação.

A proposta de Heinze, para piorar, sugere que a indicação só seja obrigatória quando for detectável a presença de OGM acima de 1% no produto final apenas, o que exclui a maioria dos alimentos, como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas. Por serem muito processados, torna-se identificável o conteúdo transgênico nesses produtos. "É evidente que este Projeto de Lei fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor", destaca Juliana Ferreira, advogada do Idec.

Além do direito à informação, Juliana aponta que o PL prejudica o controle adequado dos transgênicos e descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o qual demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de OGMs destinados à alimentação humana e animal.