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Idec apoia rejeição a PL que restringe uso da Internet e invade privacidade

<p> <i>PL 89/2003, de autoria do senador Eduardo Azeredo, j&aacute; apelidado de &quot;AI-5 Digital&quot;, criminaliza igualmente crimes j&aacute; enquadrados na legisla&ccedil;&atilde;o penal, como a pedofilia, e condutas como o simples compartilhamento de arquivos pela rede de computadores</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

Em 14 de maio será realizado um ato público em defesa da liberdade na Internet e contra o projeto de lei substitutivo (PL nº 89/2003) do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que criminaliza algumas práticas na rede. Para o Idec, antes de qualquer regulamentação na esfera penal, deve ser discutido e aprovado um marco civil que proteja os direitos e a liberdade de todos os usuários.

A Internet é uma rede de comunicação aberta e livre e, entre outras coisas, abre espaço para o desenvolvimento de novos conteúdos e novas formas de interação social. Caso o PL nº 89/2003 seja aprovado tal como está, possibilitará a criminalização de algumas práticas na Internet hoje não consideradas crimes, além de colocar em risco a privacidade dos usuários da rede mundial de computadores.

Por outro lado, o PL é inútil ao caracterizar como crimes digitais ou virtuais práticas já tipificadas como tal na legislação penal existente, tais como a pedofilia, a discriminação, o estelionato, entre outras.

Ao adotar muitas vezes uma linguagem vaga e imprecisa, o PL coloca lado a lado esses crimes com práticas como o simples compartilhamento de arquivos pela web.

Propriedade intelectual

O PL também acaba extrapolando a mera questão dos crimes digitais e criminaliza também práticas privadas como o mero desbloqueio de um DVD por parte do consumidor, por exemplo. O uso privado de diversas funcionalidades que constituem direitos dos consumidores passa a ser considerado crime. O PL adentra, portanto, na esfera da discussão da propriedade intelectual, quando penaliza o consumidor que não se submeter a restrições tecnológicas conhecidas como DRMs.

DRM (Digital Rights Management ou Gerenciamento de Direitos Digitais) é o termo mais popular utilizado para significar as travas tecnológicas embutidas em bens culturais (músicas, vídeos, livros, fotos, DVDs, CDs etc) para impedir não somente a cópia como outros tipos de utilização legítima dos mesmos (por exemplo, o direito de copiar pequenos trechos ou o direito de citar trechos da obra em outras obras).

O Idec entende que as práticas criminosas, tais como pedofilia e discriminação, devem obviamente ser reprimidas tanto na esfera real quanto na virtual. Mas essas e outras práticas já vêm tipificadas no Código Penal, e qualquer regulamentação que venha a ser aprovada para a Internet deve ser feita, em um primeiro momento, no âmbito civil. O direito penal deve incidir somente quando todas as outras formas de controle social não forem eficazes. Por isso, a sociedade deve fazer uso primeiramente da instância civil ou mesmo administrativa antes de partir para a criminalização de condutas.

O ato público em repúdio ao PL acontecerá no dia 14 de maio, às 19h30, na Assembléia Legislativa de São Paulo (Auditório Franco Montoro, Av. Pedro Álvares Cabral s/n), será transmitido em streaming para todo o país pela web e terá cobertura em tempo real pelo Twitter e pelo Facebook.

Ato Público Contra o AI-5 Digital
Contra o Projeto de Lei 89/2003
Em defesa da liberdade e privacidade na Internet

Mais informações, veja no link.

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