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Entidades querem impedir adiamento do uso de Diesel menos poluente

<p> <em>A polui&ccedil;&atilde;o causada pelo combust&iacute;vel atualmente &eacute; uma das grandes respons&aacute;veis pelas doen&ccedil;as repirat&oacute;rias que atingem a popula&ccedil;&atilde;o</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

A Petrobrás e os fabricantes de caminhões e ônibus estão pressionando o Ministério do Meio Ambiente para que seja adiada a entrada em vigor dos artigos da resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que determinam que até o dia 1º de janeiro de 2009 esses veículos deverão estar adaptados para a utilização de óleo Diesel com até 50 partes por milhão (ppm) de enxofre. Hoje, essa proporção é de 2000 ppm nas regiões rurais e 500 ppm nas regiões metropolitanas. Na Europa e nos Estados Unidos a quantidade de enxofre no Diesel está em 10 partículas por milhão e a tendência é chegar a zero.

A alta concentração de enxofre no Diesel brasileiro é responsável por graves doenças pulmonares que causam a morte prematura de aproximadamente 3000 pessoas por ano só na cidade de São Paulo, segundo um estudo do Laboratório de Poluição da Universidade de São Paulo.

Apesar da resolução do Conama ter sido publicada em 2002, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) só divulgou as características do combustível em 2007. Mesmo tendo quase sete anos para se preparar, as indústrias de combustíveis e as montadoras protagonizaram um verdadeiro "jogo de empurra" - umas afirmando que não sabiam que tipo de diesel teriam de produzir e as outras dizendo que, sem as características do óleo, não poderiam desenvolver os motores.

Mesmo com a demora da ANP em divulgar as especificações, não houve razão para que a adaptação às novas regras pelas indústrias parasse. A resolução do Conama foi baseada no Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) do Ibama, que foi implantado em 1986. Além disso, as montadoras já produzem caminhões, ônibus e motores para exportação conforme as especificações européias e americanas.

Para evitar que o adiamento da adoção do combustível menos poluente se torne uma realidade, diversas entidades da sociedade civil, entre elas o Idec, lançaram um abaixo-assinado que será entregue ao Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, ao Ministério Público, à direção das empresas petrolíferas e das montadoras de automóveis, aos organismos nacionais e internacionais envolvidos com as questões de responsabilidade social empresarial e direitos humanos e às embaixadas dos países de origem das montadoras de automóveis.

Quem quiser participar deve comunicar ao Movimento Nossa São Paulo, preferencialmente até o dia 21/08, pelo e-mail zuleica@isps.org.br, em nome de Zuleica Goulart.

Abaixo, o texto do abaixo-assinado.


Considerando que o óleo Diesel comercializado no Brasil contém alto índice de enxofre (de 500 a 2000 partes por milhão de enxofre);

Considerando que a queima do enxofre pelos veículos movidos a Diesel causa a emissão de material particulado fino na atmosfera, poluente responsável por milhares casos de doenças e mortes de origem cardiorrespiratória anualmente, conforme estudos científicos divulgados pelo Laboratório de Poluição da Universidade de São Paulo;

Considerando que desde o ano de 2002 encontra-se em vigor a Resolução CONAMA nº 315, que estabeleceu o prazo de sete anos para a implementação integral da fase P6 do PROCONVE;

Considerando que esse prazo se encerra no dia 1º de janeiro de 2009, data a partir da qual os novos veículos deverão estar adaptados para a utilização de óleo Diesel com até 50 partes por milhão de enxofre (Diesel S50) e os postos de combustíveis deverão oferecê-los a todos os usuários;

Considerando que a Agência Nacional de Petróleo editou em 17 de outubro de 2007 a resolução ANP nº 32/2007, de forma lacunosa e evidentemente a destempo;

Considerando que a fase P6 do PROCONVE nada mais é do que uma adaptação brasileira da fase EURO-4 da União Européia e que, por tal motivo, sempre foi possível às montadoras conhecer plenamente qual seria o teor da Resolução ANP n. 32/2007;

Considerando que a ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores tem afirmado que as indústrias teriam ainda três anos para desenvolver os motores, contados da edição da Resolução ANP n. 32/2007;

Considerando que os fabricantes de veículos automotores tinham, desde 1º de janeiro de 2006, os instrumentos legais adequados para exigir das refinarias e distribuidoras de petróleo o Diesel S50, para realização de testes e que a não utilização de tais instrumentos constituiu ato de vontade unilateral destes fabricantes;

Considerando, enfim, que a defesa do direito humano da população à saúde e à vida não está condicionada à edição de uma tardia e lacunosa resolução da ANP;

As organizações, empresas e pessoas que subscrevem este abaixo-assinado, afirmam:


1 - A mora da ANP em editar a Resolução nº 32/2007 não beneficia as montadoras nem as distribuidoras de petróleo.

2 - As montadoras de veículos automotores estão obrigadas a adaptar seus veículos para a utilização do diesel S50 a partir de 1º de janeiro de 2009.

3 - As refinarias de petróleo estão obrigadas a fabricar o diesel S50 para comercialização plena a partir de 1º de janeiro de 2009.

4 - As distribuidoras de petróleo estão obrigadas a fornecer em todos os postos de combustível o diesel S50 a partir de 1º de janeiro de 2009.

5 - A população brasileira tem direito a respirar um ar mais puro, com menor nível de material particulado fino, a partir de 1º de janeiro de 2009.

6 - A frustração do prazo fixado pela Resolução CONAMA 315/2002 em decorrência da mora de qualquer das partes envolvidas no processo de sua implementação ensejará sua responsabilização civil, penal e administrativa, tanto sob a perspectiva dos direitos individuais das vítimas, do direito das entidades integrantes do SUS pelas despesas públicas com a promoção da saúde de tais vítimas e, afinal, do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pelas doenças e mortes de origem cardiorrespiratória que poderiam ter sido evitadas e que não o foram em razão da não redução do material particulado fino na atmosfera nos níveis aguardados com o cumprimento integral da norma ambiental aplicável.

São Paulo, agosto de 2008

Movimento Nossa São Paulo
Instituto Akatu
Greenpeace
Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade
SOS Mata Atlântica
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil

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