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Os consumidores do estado de São Paulo que realizarem compras pelo telefone ou pela internet têm o direito de receber o contrato firmado com as empresas durante a compra. A exigência foi criada pela Lei nº 14.516, assinada no final de agosto pelo governador Geraldo Alckimin e já está valendo.
De acordo com a lei, o envio do contrato é uma obrigação da empresa e deverá ser realizado por escrito ao consumidor até o 15º dia útil depois de efetivada a compra. A regra, válida para as empresas que atuam no estado de São Paulo, é positiva. "A iniciativa é louvável porque combina com o direito de informação clara e adequada ao consumidor definido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), assim como atende ao direito de arrependimento", afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novaes.
A legislação também é benéfica ao consumidor por garantir informações que podem ser úteis futuramente em caso, por exemplo, de problemas com o fornecedor. Porém, para a real efetividade da nova regra, é essencial que em caso de descumprimento por parte da empresa, o contratante procure os órgão competentes para denunciá-las. "É importante que haja bastante divulgação da lei para conhecimento dos consumidores que, no cargo de seu descumprimento, deverá reclamar aos Procons do Estado ou do seu município", acrescenta a advogada.
Maria Elisa ressalta que, apesar de boa, a nova lei só ressalta o direito já defendido pelo CDC. "O que se observa é a necessidade de uma legislação específica para regular práticas que já deveriam ser adotadas pelas disposições do Código", finaliza.