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Direção Fiscal na Unimed Paulistana: Justiça suspende intervenção da ANS. Consumidor continua sem explicações

<p> <em>Justi&ccedil;a suspende interven&ccedil;&atilde;o da ANS, Unimed Paulistana ganha liminar a seu favor para suspens&atilde;o de dire&ccedil;&atilde;o fiscal.</em></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

A Unimed Paulista obteve hoje (08) uma liminar a seu favor, suspendendo a direção fiscal imposta pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na empresa. Segundo informações divulgadas na imprensa, a Justiça considerou que o órgão regulador não poderia ter tomado essa decisão sem antes concluir um processo administrativo que trata de possíveis irregularidades na operadora.

Conforme noticiado pelo Idec, a ANS decretou no último dia 21 Direção Fiscal na operadora de planos de saúde. A direção fiscal é decretada em situações em que a ANS verifica a existência de anormalidades econômicas ou administrativas em uma operadora de saúde. Isso não significa, necessariamente, que a operadora está quebrando, mas que existem problemas que exigem a intervenção direta da agência reguladora.

Em meio a toda essa confusão e troca de acusações - a ANS diz que a operadora tem problemas financeiros; esta, por sua vez, nega que tais problemas existam - os mais de 765 mil consumidores de planos de saúde da Unimed estão desprovidos de informações.

O Idec notificou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a Unimed Paulistana para cobrar informações detalhadas no dia 24 de setembro, solicitando informações sobre a questão.

O Instituto solicitou à Unimed esclarecimentos sobre sua situação econômico-financeira - especialmente no que se refere aos problemas que deram origem aos processos administrativos - e de seu posicionamento em relação à instauração da direção fiscal.

Da ANS, o Idec cobra o cumprimento de "seu dever de dar transparência e publicidade de seus atos, prestando informações claras e consistentes". O anúncio da direção fiscal, publicado no Diário Oficial da União não forneceu informações sobre o que realmente está acontecendo, gerando incertezas e preocupações para os consumidores.

O Instituto entende que a justificativa da ANS, de que foram constatadas "anormalidade econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", são insuficientes e não cumprem a determinação da Constituição, que garante a qualquer cidadão "receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

O prazo para resposta das notificações ainda não se esgotou. O Idec continua acompanhando de perto toda a condução do processo de direção fiscal, e tomará todas as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias.

Ressalta-se que, por enquanto, não há motivo para alarmismos. O consumidor de planos da Unimed Paulistana deve acompanhar o processo de direção fiscal. Caso haja qualquer tipo de problema no atendimento, os associados do Idec devem encaminhar essa informação prontamente ao Instituto.

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