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Dia das Mães: confira algumas dicas na hora de comprar o presente

<i>Checar diferen&ccedil;a de pre&ccedil;o de acordo com a forma de pagamento e estar atento &agrave; seguran&ccedil;a dos sites de compra s&atilde;o algumas das pr&aacute;ticas que garantem uma escolha tranquila</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

Com a proximidade do Dia das Mães, as redes de varejo investem em propaganda e em promoções para chamar a atenção dos consumidores. Entretanto, para conseguir agradar as mães e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízo, os filhos consumidores devem estar atentos a algumas práticas que garantem a segurança da compra e economia de tempo e dinheiro.

Para escolher o melhor presente, a primeira dica básica é pesquisar. As variações de preço encontradas em épocas de grande apelo comercial é frequente e, comparando os preços em diferentes locais, é possível conseguir melhores negócios. Outra prática que pode auxiliar na economia é, ao se interessar por uma promoção, levar o material da propaganda à loja na hora da compra para garantir que a oferta será cumprida. Além disso, anúncios de concorrentes também podem ser úteis na negociação.

Informações sobre a procedência do produto também são interessantes. "O consumidor tem direito de obter informações sobre os produtos que está comprando, assim como sobre o estabelecimento comercial. Na compra de eletroeletrônicos, por exemplo, o cliente pode pedir para testar o bom funcionamento do artigo. Se optar por produtos importados, deve conferir se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil", afirma a advogada do Idec, Mariana Alves.

Compras online: atenção redobrada
Verificar a idoneidade da empresa que comercializa na internet junto aos órgãos de proteção ao consumidor é essencial para uma compra segura. O consumidor deve checar se a loja informa seu CNPJ no site, além da existência de algum tipo de canal de contato, como endereço fixo, telefone ou e-mail.

No momento da compra, é importante que o consumidor imprima ou salve em seu computador as páginas do site que informem a oferta do produto e efetivação da compra. Acima de tudo, é necessário estar atento ao local em que realiza a transação. "Não se deve efetuar compras por meio de computadores públicos, como os de lan houses, escola e trabalho", destaca Mariana. "Vale lembrar que a responsabilidade dos dados transmitidos pela internet durante uma compra é da empresa onde se efetuou a compra", completa a advogada.

Fuja do endividamento
Após escolher o presente, o ideal é tentar sempre pagar à vista. Escolha um presente que se encaixe ao seu orçamento e evite a contratação de crédito, pois os juros altos podem levar facilmente à inadimplência. Entretanto, se recorrer ao parcelamento for inevitável, verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique atento às taxas de juros, não somente ao valor das prestações. É importante saber que lojas que oferecem pagamentos em "n vezes sem juros", podem ter embutido a taxa no preço inicial no produto.

Para pagamentos com cartão de crédito, confira se o preço é igual ao cobrado à vista. Se a loja insistir em cobrar um preço maior, ou estipular um valor mínimo de compras, não aceite e denuncie a loja aos órgãos de defesa do consumidor. Antes de fechar a compra, certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão, evitando ao máximo pagar o "mínimo" para não cair no rotativo, que sairá sempre mais caro.

Trocas
Apesar de ser uma prática frequente nas redes de varejo, não há uma obrigatoriedade de troca se o produto não apresentar defeito e estiver em perfeitas condições de uso. No entanto, se o lojista se comprometeu a substituir o produto no momento da venda, ele terá que cumprir com a promessa. O estabelecimento também pode instituir um determinado período para a troca e delimitá-la a determinados produtos.

"A troca, em casos de defeito que impeça a utilização do produto, é garantida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), cabendo ao consumidor a escolha entre três opções, independente da forma de pagamento: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço", explica Mariana Alves. "No entanto, mesmo em casos de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar imediatamente o produto. A não ser que seja um artigo considerado essencial (uma geladeira, por exemplo, necessária para a conservação dos alimentos). Em regra, a empresa tem um prazo de 30 dias para sanar o defeito", finaliza.

Por fim, saiba que a criatividade é uma boa aliada na hora de presentear: conhecer os gostos de sua mãe e notar as necessidades da presenteada podem evitar trocas e gastos supérfluos.

Confira mais algumas dicas:

  • Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou nota do serviço detalhadamente;
  • Se for necessária a entrega do produto ou apresentação do serviço, a informação deve constar na nota ou no contrato firmado;
  • Bazares, ponta de estoque, liquidação e promoções nem sempre permitem a troca porque não dispõem de grande estoque. Por isso, confira a numeração do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano;
  • É obrigatória a troca quando houver defeito do produto. Outras situações dependem da loja. Certifique-se antes da compra se é possível trocar em função da cor ou tamanho;
  • Um serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências;
  • Na compra pela internet procure saber se a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto ou serviço com o respectivo valor. Para tanto, peça um e-mail ou fax confirmando o pedido.