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Crise aérea: compensação não exclui indenização e assistência

<p> <em>Para o Idec, o plano de compensas&atilde;o elaborado pelo Ministro da Defesa n&atilde;o substitui a indeniza&ccedil;&atilde;o aos passageiros que procurarem a justi&ccedil;a quando se sentirem lesados</em></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, apresentou ontem, 04/12, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um pacote de medidas para evitar a crise aérea no período de alta temporada, entre 21 de dezembro deste ano e 15 de março de 2008. Basicamente, o plano prevê um sistema de ressarcimento dos passageiros por atrasos de vôos das companhias aéreas e a elevação das tarifas para aeronaves que permaneçam estacionadas mais tempo que o necessário em Congonhas e em Guarulhos (leia notícia).

De acordo com Jobim, o plano de ressarcimento aos consumidores, deverá ser estabelecido por medida provisória, que prevê a criação do Sistema de Compensação por Atrasos, pelo qual os passageiros serão ressarcidos com base somente no período de atraso do vôo. O que preocupa o Idec é que a MP venha a indicar que os percentuais de compensação indicados na proposta sejam considerados como indenização, o que seria inconstitucional, já que a Carta Magna determina o ressarcimento na proporção exata do dano.

Para o instituto, a compensação não substitui a indenização aos passageiros que procurarem a Justiça quando se sentirem lesados, da mesma forma que não exclui o dever da companhia em prestar a assistência necessária (alimentação, hospedagem etc) durante o período de atraso.

O Idec continuará atento às discussões sobre o assunto e continuará com a campanha "Exija respeito ao consumidor. Pelo fim da crise aérea!", pela qual os internautas podem enviar mensagem às autoridades e até relatar sua experiência caso tenha enfrentando problemas em suas viagens. Participe, faça valer seus direitos!