Consumidor informado pode contribuir para o debate da reforma tributária no País
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11/06/2013
Atualizado:
13/06/2013
Começou a valer esta semana (dia 10/6) a Lei 12.741/2012, que determina que os estabelecimentos comerciais especifiquem o valor dos impostos na nota fiscal. A medida, inédita no país, estabelece que seja divulgado o valor aproximado da soma dos impostos que compõem os preços de bens e serviços comercializados em todo o Brasil. Entre os muitos existentes, foram selecionados sete: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
O Idec acredita que a medida, em tese, é muito oportuna e contribuirá para que os consumidores tomem conhecimento sobre a carga tributária que pagam quando adquirem produtos e serviços. E, ainda, irá despertar a consciência e cidadania para reivindicar melhorias na prestação de serviços.
Porém, a lei necessita ser aprimorada, pois apresenta aspectos muito amplos que não permitem ao consumidor atribuir um significado à carga tributária e suas dimensões, além de expressar apenas um percentual aproximado da soma dos sete tributos, sem discriminar cada um. Outras condições da lei prejudicam a informação ao consumidor, como permitir que a informação sobre os impostos seja expressa em cartazes fixados no interior do estabelecimento ou divulgada semestralmente por instituição reconhecida em âmbito nacional, voltada à análise de dados econômicos, ao invés de aparecer impressa na nota.
“Esperamos que a regulamentação venha logo, de forma a não frustrar os consumidores e os mais de 1,5 milhão de pessoas que se envolveram na iniciativa popular de propositura da lei, para que seu objetivo de trazer mais informação e transparência seja atingido”, comenta o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
Consumidor, fique atento:
A lei é apenas o primeiro passo. A regulamentação e a participação do consumidor no questionamento e na exigência do cumprimento das regras pelos estabelecimentos comerciais serão fundamentais e contribuirão para ampliar o debate sobre a reforma tributária em todo o país.
Caso não localize a informação na nota fiscal, primeiro verifique se o vendedor possui cartazes no interior do estabelecimento ou no site. Ou então, informe-se sobre qual instituição de referência nacional será responsável pela divulgação. E, se realmente não encontrar a informação, denuncie ao Procon de sua cidade.
Exija a informação e faça valer mais esse direito!