Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Caso Webjet: consumidor com voo cancelado tem direito a reembolso

<p> <em>Em situa&ccedil;&otilde;es como essa a devolu&ccedil;&atilde;o do dinheiro deve ser imediata</em></p>

separador

Atualizado: 

01/08/2011

Desde domingo (26/9) boa parte dos voos da companhia aérea Webjet, a quarta maior do país, vem sendo cancelada em razão de problemas com a escala dos funcionários da empresa.

Apesar de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já ter intervindo no caso, obrigando a companhia a suspender a venda de passagens para viagens programadas até a próxima sexta-feira (1/10), muitos consumidores têm sido prejudicados.

O Idec ressalta que o passageiro que tiver o voo cancelado tem direito ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete. "O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão", destaca Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto.

Mas se o consumidor precisar viajar com urgência, pode tentar negociar com a Webjet o endosso imediato do bilhete para embarcar por outra companhia.

Caso não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, o passageiro pode procurar os Juizados Especiais Cíveis (JECs) disponíveis em alguns aeroportos do país. "O consumidor que se sentir lesado pode requerer indenização por danos materiais ou morais", diz a advogada do Idec.

Além disso, é importante registrar queixa na Anac. O telefone da agência é 0800 725 4445.

Assistência
O consumidor tem o direito de ser bem informado a respeito de problemas com seu voo. Assim, a companhia deve sempre comunicar o motivo do atraso ou cancelamento, a previsão de horário de partida do avião (se for o caso), além de entregar folhetos explicativos sobre os direitos dos passageiros.

A empresa também deve prestar assistência ao consumidor prejudicado pelo atraso ou cancelamento do voo. A partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.