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Atualizado:
O Idec notificou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) hoje (4) cobrando providências para esclarecer os consumidores da Avimed, que estão sendo cobrados irregularmente por outra operadora de saúde. O Instituto informa que essa cobrança é indevida e que o pagamento da mensalidade deve ser feito única e exclusivamente para a Avimed.
Na terça-feira passada (28), a ANS negou definitivamente a proposta de compra da carteira de beneficiários pela Itálica. Na mesma semana a Agência publicou o edital de convocação a outras empresas referente à carteira de beneficiários da empresa. Isso significa que a carteira vai a leilão.
Mesmo tendo a possibilidade de compra da carteira negada pela própria ANS, a Itálica enviou mais um boleto de cobrança da mensalidade referente ao mês de maio, dessa vez em nome dela e da Avimed.
Em abril, o Idec já havia notificado a Agência exigindo a solução desse problema e, especialmente, a garantia de que a transferência de carteira seja feita para uma empresa com boas condições econômicas, financeiras e técnicas.
Até que a transferência de carteira ocorra, a Avimed continua sendo responsável pela assistência de seus atuais clientes, devendo manter integralmente os contratos vigentes.
A Lei de Planos de Saúde garante ao consumidor o direito ao atendimento mesmo com atraso no pagamento de até 60 dias, quando o contrato pode ser cancelado.
Aqueles que tiverem contratos anteriores a janeiro de 1999, portanto, não atingidos pela Lei, podem tentar pagar o boleto da Avimed ou fazer o pagamento por meio de consignação extrajudicial em nome desta empresa.
Veja aqui os procedimentos:
Modelo de carta para consignação extrajudicial
Procedimentos para consignação extrajudicial
Devolução em dobro
Os consumidores que pagaram o boleto para a Itálica têm direito à devolução em dobro dessa quantia, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Eles devem solicitar a devolução ao plano de saúde por carta, com aviso de recebimento.
O Idec disponibiliza modelo de carta a seus associados, na Autoconsulta.
Caso a empresa se recuse a pagar, é necessário procurar o Procon e, se necessário, acioná-la judicialmente. Para causas com valor até 40 salários mínimos, o cliente pode optar pelo Juizado Especial Cível (JEC).
Além de mais rápido que a Justiça comum, o JEC tem procedimentos mais simples, não recolhe custas processuais em primeira instância nem honorários advocatícios caso o cliente perca a ação. Nas causas até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória.
Mesmo quando o valor supera os 40 salários mínimos, ainda é possível recorrer ao JEC, desde que o consumidor renuncie o valor excedente. Em geral, os honorários na Justiça comum são mais altos. Se não puder contratar um advogado, a pessoa pode procurar os locais que oferecem assistência judiciária gratuita.