Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Brinquedo Ocean Wonder atende à legislação

<p> <i>Produto da Mattel, ao contr&aacute;rio do publicado, n&atilde;o continha ftalatos em desacordo com a legisla&ccedil;&atilde;o; erro ocorreu na transmiss&atilde;o dos resultados do ensaio laboratorial</i></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

09/08/2011

A última edição da Revista do Idec (dezembro, nº 128) trouxe na capa matéria com resultados de teste realizado em busca de dois tipos de substâncias que oferecem riscos à saúde das crianças: metais pesados e ftalatos (substâncias responsáveis por deixar o PVC maleável).


Ocorre que nos resultados de ftalatos, um deles apareceu, equivocadamente, como se contivesse 30% do ftalato de diisononila (DINP), cujo limite tolerado pela legislação em vigor no Brasil, para crianças até 3 anos de idade (Portaria nº 369/07 do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), é de 0,1% da massa de material plastificado. Um erro de transmissão nos resultados laboratoriais e consequente divulgação foi o responsável pelo equívoco publicado. 

Brinquedo seguro

Assim, o Idec, fiel à sua missão de informar corretamente o consumidor e a sociedade e cioso de seu compromisso com a precisão da informação vem a público retificar o publicado e afirmar que o chocalho Ocean Wonder da Mattel (foto) não possui qualquer teor dos ftalatos testados que esteja em desconformidade com a legislação vigente. O produto é, portanto, absolutamente seguro nos quesitos examinados.

O erro só foi detectado cerca de três semanas após a revista ser impressa e entregue aos assinantes e associados, isto é, já em meados de janeiro de 2009.

O Idec já esclareceu o ocorrido junto à empresa e providenciou ampla divulgação da retificação dos resultados referentes ao brinquedo da Mattel por meio de seu site, inclusive por meio de comunicados dirigidos à imprensa, às entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e às autoridades competentes. Nos 21 anos de existência do Idec nunca ocorreu problema semelhante a este em mais de duas centenas de testes e pesquisas realizados - já foram escrutinados mais de 4 mil produtos, sendo 2 mil deles alimentos - e serviços.

O objetivo do Idec com seus testes e pesquisas é contribuir para a qualidade e segurança dos produtos e serviços consumidos no país, reivindicando correções, quando necessário, e destacando as empresas que atuam seriamente. A retidão do Instituto na condução de seus testes e pesquisas é reconhecida, entre outras coisas, mediante sua participação em diversos comitês e instâncias de normatização e regulação de produtos e serviços (Codex Alimentarius, conselhos e câmaras setoriais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Saúde, CONMETRO - Conselho Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial e outros).

O Idec reitera, todavia, a validade de todos os outros resultados publicados (veja tabela). O Idec testou 31 brinquedos de 19 empresas, não encontrou metais pesados em excesso em nenhum deles, mas detectou níveis altíssimos de ftalatos (até 390 vezes o permitido pela legislação) em sete brinquedos fabricados à base de PVC. Todos aqueles produtos, continuam, no entender do Idec, fora de padrões seguros e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

* Ftalatos pesquisados: BBP = ftalato de benzilbutila, DBP = ftalato de dibutila, DEHP = ftalato de di(2-etilhexila), DIDP = ftalato de diisodecila, DINP = ftalato de diisononila, DNOP = ftalato de di-n-octila.
2 Os demais não apresentaram número de lote.
O valor máximo permitido para todos os ftalatos é de 0,1%. Os ftalatos marcados com (*) são especificamente limitados a 0,1% nos brinquedos destinados a crianças de até 3 anos de idade. Nenhum dos brinquedos da tabela apresentou excesso de metais pesados

Recomendações

Assim, o Idec reitera as recomendações feitas na ocasião aos fabricantes de brinquedos e às autoridades competentes:

1 - Os brinquedos cujo nível de ftalatos esteja acima de 0,1% deveriam ser objeto de recall;

2 - Todos os brinquedos comercializados no território nacional fabricados ou importados antes do prazo de adaptação concedido pela Portaria nº 369/07 (180 dias, encerrados em final de março de 2008) deveriam ser novamente testados pelo Inmetro e, em caso de necessidade, recolhidos e destruídos;

3 - Os fabricantes dos brinquedos reprovados nos testes deveriam providenciar a devida publicidade a fim de fazer conhecer o problema aos consumidores;

4 - Os brinquedos aprovados em uma retestagem deveriam receber uma nova certificação do Inmetro/laboratórios acreditados que possibilite ao consumidor ter a segurança que os mesmos estão adequados aos novos parâmetros de aceitação dos ftalatos;

5 - Todos os brinquedos a serem certificados pelo Inmetro a partir de agora deveriam trazer, obrigatoriamente, esta nova certificação e data de fabricação, sem o que o consumidor fica desprovido de elementos para conhecer o grau de segurança dos produtos comercializados. Os que não cumprirem esses dois requisitos não deveriam receber certificação;

6 - O Inmetro poderia estudar, em um calendário exeqüível, o banimento dos ftalatos dos brinquedos em PVC, pelo menos daqueles dirigidos a crianças até 3 anos

7 - A empresa Plast Brinq, fabricante do brinquedo Funny Car, deve ser submetida a um processo por propaganda enganosa, sem prejuízo das medidas anteriores, uma vez que declara na embalagem do brinquedo que o mesmo "não contém ftalatos".

Como o Idec realiza os testes?

O Idec realiza dois tipos de verificação de serviços e produtos oferecidos ao consumidor brasileiro: testes e pesquisas. As pesquisas diferem dos testes, basicamente, porque não demandam análise laboratorial, mas se baseiam sobretudo em informações públicas e disponíveis a qualquer consumidor (informações de sites, folhetos, rótulos de produtos, contratos de serviços etc). Já os testes recorrem, em algum momento, a análises de laboratórios ou instituições assemelhadas.

Os procedimentos do Idec relativos a todas as fases que compõem um teste, desde a coleta das amostras até a comunicação dos resultados, estão assentados em 21 anos de experiência pioneira na verificação de produtos e serviços, em experiências similares de entidades de defesa do consumidor do país e do exterior, com quem mantém relacionamento e troca de conhecimento, além de estarem respaldadas em normas e estudos internacionalmente reconhecidos em realizações de testes, inclusive uma diretriz da International Organization for Standardization, a ISO/IEC Guide 46.

As análises laboratoriais com produtos testados pelo Idec estão sempre a cargo de laboratórios reconhecidos nacional e internacionalmente e se valem de metodologias de ensaio reconhecidas pela comunidade científica. Quando é possível, as metodologias são as mesmas adotadas pelos órgãos governamentais fiscalizadores e por eles utilizadas para as chamadas análises fiscais.

A escolha dos produtos testados procura seguir sempre critérios de mercado (os mais vendidos na categoria), apoiado em pesquisas; quando algum critério diferente é adotado, ele é explicitado. Ademais, os resultados de todos os testes são comunicados previamente aos fornecedores, aos quais é dada oportunidade de contestação e eventuais esclarecimentos. As respostas significativas de todos os fabricantes são publicadas junto com o teste, quando chegam em tempo hábil.

Talvez também te interesse: