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Aproveite 13º salário para quitar dívidas antecipadamente e ter desconto

<p> <i>Quando o d&eacute;bito &eacute; liquidado antes do prazo, consumidor tem direito a abatimento proporcional de juros e demais acr&eacute;scimos</i></p>

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Atualizado: 

27/07/2011

Esta semana a maioria dos consumidores com carteira assinada deve receber a primeira parcela do 13º salário. Seguindo a recomendação de especialistas em finanças, muitos vão aproveitar o dinheiro extra para pagar dívidas.

A ideia é muito positiva pois, além de ser uma boa oportunidade de colocar as contas em dia, ao quitar as dívidas antes do prazo, o consumidor tem direito a desconto. Está no Código de Defesa do Consumidor (art. 52 CDC): sempre que um débito for liquidado antecipadamente, é garantido o abatimento proporcional de juros e demais acréscimos.

A regra é válida para todos os tipos de contrato de crédito e financiamentos, como, por exemplo, empréstimos pessoais, financiamentos de automóveis, e até mesmo crediário em lojas de varejo (para os casos em que há incidência de juros).

Mesmo que 13º salário não seja suficiente para liquidar a dívida, é possível, pelo menos, adiantar o pagamento de algumas parcelas para ter descontos. "A quitação parcial também garante o abatimento dos juros projetados nessas parcelas", afirma Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

Para saber de quanto será o desconto, o consumidor pode verificar em seu contrato quanto é cobrado de juros em cada parcela. "Com a informação do Custo Efetivo Total, obrigatória em todos os contratos de crédito, essa tarefa é mais fácil para o consumidor, pois detalha a composição dos custos", destaca Maíra.

Outra opção é perguntar ao próprio banco ou loja o valor que será abatido. "O consumidor tem direito à informação", lembra a advogada.

Sem custo
Vale ressaltar que os bancos ou lojas não podem cobrar nenhum tipo de tarifa pela liquidação antecipada, conforme disciplina a resolução 3.516/07 do Banco Central, em vigor desde dezembro de 2007 e válida para contratos celebrados a partir dessa data. Para os firmados antes, é preciso negociar com a instituição.

No entanto, há exceção para contratos de arrendamento mercantil ou leasing, caso a quitação seja feita antes de 24 meses. "Nesses casos, não é bem uma tarifa e sim uma multa que os bancos cobram pela quebra de contrato antes do prazo", esclarece Ione Amorim, economista do Idec.