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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou ontem à noite (14/12) que não vai devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores por um erro no cálculo de reajuste de tarifas de luz. A metodologia incorreta foi aplicada de 2002 a 2009 e, de acordo com estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), causou um prejuízo de cerca de R$1 bilhão ao ano aos usuários.
O Idec repudia a decisão da Aneel, que foi omissa em seu papel regulador. "Parece que a agência esqueceu de seu dever constitucional, como ente do Estado, de promover a defesa do consumidor", destaca Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec. "O Idec não concorda que o usuário pague sozinho essa conta enquanto as distribuidoras, que lucraram ao longo de sete anos com o erro no cálculo, são poupadas", reclama.
A justificativa do órgão para negar o reembolso é que a cobrança foi feita dentro da lei, uma vez que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida em contrato de concessão.
No entanto, o Idec rechaça essa interpretação e ressalta que independentemente do que foi pactuado entre a agência e as distribuidoras de energia, o consumidor não pode ser prejudicado. "Não se trata de ser legal ou ilegal, pois a própria Aneel já reconheceu que o cálculo estava incorreto", explica Mariana, lembrando que no início deste ano, a agência aprovou a correção da metodologia de reajuste e pôs fim à cobrança equivocada.
Na Justiça
Com a decisão da Aneel, agora só a Justiça pode fazer valer o direito dos consumidores. Antes mesmo da deliberação de ontem algumas ações já foram movidas por contra empresas distribuidoras de energia elétrica para garantir a restituição dos valores cobrados a mais, no entanto, ainda não houve julgamento. Além disso, os consumidores podem entrar com ações individuais para pleitear o ressarcimento.
O Idec, que lutou junto com outras entidades pela devolução integral dos valores cobrados indevidamente, avalia quais medidas tomar para garantir que o direito dos consumidores seja respeitado.