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Atualizado:
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou que revisará o rol de procedimentos de coberturas obrigatórias de planos de saúde. O rol é uma listagem de procedimentos - como exames, consultas, cirurgias e tratamentos - que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.
A proposta do novo rol encontra-se em consulta pública (Consulta Pública 31/09) até 7 de outubro. Qualquer cidadão pode participar da consulta, enviando suas contribuições e considerações. O texto completo encontra-se disponível no site da ANS.
O Idec considera que a própria existência do rol de coberturas obrigatórias é questionável. A Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Na listagem de procedimentos da ANS atualmente em vigor (Resolução Normativa 167), assim como a que está em consulta pública, não constam tratamentos que, por impedirem que o consumidor tenha acesso, na prática, ao tratamento adequado para a doença que o acomete, acabam por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde.
De qualquer maneira, tendo em vista que a adoção do rol de coberturas obrigatórias é prática adotada pela ANS, verifica-se na atual proposta alguns avanços em relação às listagens de procedimentos anteriores. Alguns pontos defendidos pelo Idec e outras organizações foram atendidos, como a inclusão do pet-scan oncológico (exame fundamental para identificação de tumores); transplante alogênico de medula óssea (transplante de medula doada por terceiro); adoção de técnica videolaparoscópica em diversas cirurgias (técnica menos invasiva); consultas ilimitadas com nutricionistas, a depender do diagnóstico; aumento do número de consultas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, a depender do diagnóstico (24 sessões/ano, 40 sessões/ano e 40 sessões/ano, respectivamente).
Permanecem de fora outros procedimentos vitais para o restabelecimento da saúde do paciente, em especial transplantes que já são cobertos pela rede pública - como transplante de coração, de fígado e de pulmão. Nesses casos, o SUS (Sistema Único de Saúde) permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira e em todos os outros, geralmente de alta complexidade e mais caros, que não são cobertos pelos planos de saúde - seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras.
O mesmo raciocínio vale para procedimentos relacionados a acidentes do trabalho e moléstias profissionais, que não são obrigatórios justamente para contratos coletivos.
Saiba que...
... os procedimentos de cobertura obrigatória definidos pela ANS atingem os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98.
... para os contratos antigos (assinados antes dessa data) aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivas - e, portanto, nulas - as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.