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TAC do MP-SP trata de atraso na entrega de imóveis na planta

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Atualizado: 

13/10/2017
Mariana Alves
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma das grandes queixas dos consumidores na Fundação Procon São Paulo por causarem a maior dor de cabeça aos compradores que se veem obrigados a adiarem o planejamento da sua vida pelo retardo na conclusão da obra. 
 
O descumprimento do prazo de entrega previsto no contrato de compra e venda geralmente prevê um “prazo de carência” ou “prazo de tolerância” que permite que o incorporador conclua as obras em um prazo mais prolongado para posterior entrega das chaves. Ocorre, porém, que os contratos não dispunham nenhum multa ou outra penalidade às empresas pelo atraso, enquanto que aos consumidores são impostas obrigações contratuais específicas e com penalidades severas no caso de inadimplemento/cancelamento, caracterizando, assim, uma enorme desproporcionalidade no contrato em detrimento do comprador.
 
Diante deste cenário crítico, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo — Secovi-SP, obrigando-o a informar, orientar e divulgar às incorporadoras a recomendação de incluir cláusula contratual informando, de maneira clara e precisa, o prazo estimado da obra e se há previsão de prazo de tolerância para conclusão da construção. Além disso, o TAC  fixa o prazo de tolerância ao máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
 
O MP-SP recomenda, ainda, que o consumidor deve ser informado, com antecedência mínima de 120 dias, se o prazo estimado de obra se estenderá pelo prazo de tolerância e estabelece que às incorporadoras devem encaminhar aos clientes, periodicamente,  relatórios informativos sobre o andamento da obra.
 
Ultrapassando o prazo de tolerância, o TAC indica a inclusão de cláusulas penais, uma referente a multa compensatória no valor correspondente a 2% (dois por cento) da quantia até então paga pelo adquirente, corrigido pelo índice de correção monetária previsto no contrato. Outra cláusula penal prevista é a moratória no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) ao mês do montante pago, corrigido conforme o contrato e incidente a partir do final do prazo de tolerância. 
O valor das multas serão calculados na ocasião da entrega das chaves e pagas na outorga da escritura definitiva de compra e venda ou em até 90 (noventa) dias contados do recebimento das chaves, o que ocorrer primeiro. 
 
É importante ressaltar que o TAC foi assinado pelo MP-SP e o Secovi-SP e não com as incorporadoras, portanto, quem está obrigado ao seu cumprimento é o Sindicato. As incorporadoras podem ou não atender as recomendações previstas na transação. 
 
Não está previsto o direito à indenização ao consumidor por danos morais e materiais, o que não impede que o prejudicado as pleiteie junto a justiça.  É possível, inclusive, uma ação judicial conjunta com todos os consumidores prejudicados pelo atraso em determinado empreendimento imobiliário, o que configurará maior força ao pleito e rateio das despesas judiciais. 
 
Como não há nenhuma legislação específica sobre a compra e venda de imóveis na planta, a legislação aplicável é o Código de Defesa do Consumidor, que apesar generalista aplica-se em relação ao direito à informação (artigo 6º, III), reparação de danos morais e materiais (artigo 6º,VI), oferta (artigo 31), publicidade (artigo 37), práticas e cláusulas abusivas (artigo 39 e 51), entre outros dispositivos legais.
 
A iniciativa do Ministério Público de São Paulo, apesar de ser específica em relação ao prazo de entrega, é importante, pois coloca em evidência esta questão tão problemática que são os abusos praticados pelas incorporadoras na compra de imóveis na planta. No entanto, o TAC em destaque não basta para a solução dos problemas dos consumidores neste assunto sendo necessário a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, o consumidor deve ficar bastante atento ao optar pela compra de um imóvel e, se possível, consultar um advogado especialista no assunto.