No último dia 10, o STJ admitiu Embargos de Divergência (nº 1.134.957-SP) do IDEC para discutir a abrangência nacional de decisão proferida em ação coletiva movida contra instituições financeiras que possuem contratos de financiamento regidos pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação.
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16/05/2013
Atualizado:
10/06/2013
Flavio Siqueira Jr.
A ação, movida pelo Instituto em nome de seus associados, pleiteia a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, que são contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, porém o recurso admitido pelo STJ questiona somente a aplicação do art. 16 da Lei nº 7.347/85 que restringe os efeitos da sentença coletiva somente ao Estado em que foi proposta e não para todo o país.
De acordo com o entendimento do IDEC a ação coletiva que trata de danos de âmbito nacional deve valer para todo o Brasil, independente do Estado em que a ação foi proposta, obedecendo ao disposto nos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor.
Esta é uma ótima oportunidade para o STJ rever o equivocado entendimento de que a ação civil pública que trata sobre danos que se estendem por todo país deve ter efeitos somente no Estado em que foi proposta. O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública há anos vem causando perplexidade, pois está na contra mão da evolução do processo coletivo. Talvez seja o momento do STJ colocar uma pá de cal no assunto e aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de já ter sido admitido pelo STJ, o recurso do IDEC ainda não tem data para julgamento e, assim que definida, um representante do Instituto estará presente no plenário do tribunal para fazer a sustentação oral aos Ministros. O julgamento dos Embargos de Divergência tem enorme importância na medida que a Corte Especial do STJ pacificará a questão, o que pode influenciar inúmeras ações civis públicas em trâmite que tratam de interesses coletivos de âmbito nacional.