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Omissão da Anac permite ampliação de cobranças abusivas

Aos poucos e silenciosamente o consumidor que se utiliza do transporte aéreo vai sentindo no bolso os maus resultados financeiros das empresas aéreas brasileiras. A redução dos serviços agregados oferecidos em troca da ampliação de cobrança de tarifas extras podem surpreender os passageiros.

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Atualizado: 

27/07/2017
Flavio Siqueira Jr.
De acordo com os dados do IPCA, os preços das passagens aéreas registram queda de 28,1%, no acumulado deste ano até abril, porém, é preciso tomar cuidado ao analisar tais dados, já que o período medido (de janeiro a abril) reflete a baixa temporada do 1º semestre.
 
O aumento será sentido pelos consumidores principalmente no mês de julho e as declarações das empresas indicam que os preços vão aumentar ainda mais. Na esteira do aumento de preços que vem por aí, as empresas surpreendem os consumidores com a ampliação de tarifas extras, sendo algumas delas consideradas abusivas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
 
A cobrança de assentos mais espaçosos, feito por praticamente todas as empresas aéreas, é abusiva por não ser justificável o aumento de preço, à medida que tais poltronas já existiam na planta dos aviões e nada era cobrado por sua reserva alguns anos atrás.
 
Mais grave ainda seria a cobrança de taxas de alteração e cancelamento, que ultrapassam os 5% do valor da passagem, como determina o art. 740 do Código Civil. Na pesquisa realizada pelo IDEC, em julho de 2012, verificou-se que todas as empresas aéreas descumprem a determinação da legislação brasileira, cujas cobranças chegam a ultrapassar 200% do valor da passagem!
 
Outras taxas, que por sua natureza não são abusivas, podem ser caracterizadas como tal se não informadas adequadamente ao passageiro no momento da compra ou da oferta, como a taxa para compra por telefone, taxa para escolha do assento e a própria cobrança por refeições na aeronave.
 
Por isso, o consumidor não só deve ficar atento aos preços das passagens, mas também às taxas cobradas pelas empresas aéreas.
 
Em contrapartida, é obrigação das empresas informar o consumidor sobre o valor dessas taxas, principalmente no momento da compra e nas ofertas veiculadas na mídia. Isso vem definido pelos artigos 6º, III, 31 e 51, §1º, II do Código de Defesa do Consumidor e, caso seja descumprido, estão sujeitas à fiscalização de órgãos de defesa do consumidor e a pedidos de indenização em ações judiciais propostas pelo próprio consumidor.
 
Além de sofrer com as empresas aéreas que buscam reverter seus prejuízos, criando novas taxas antes não cobradas, os consumidores encontram-se desamparados pelo próprio órgão governamental que deve fiscalizar o setor.
 
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) adota a postura de se omitir quando o assunto é preço de passagens e criação de novas taxas pelas empresas, o que deixa o caminho aberto para a ampliação da cobrança de taxas abusivas e inibe o passageiro de reclamar por uma relação de consumo mais justa no transporte aéreo.

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