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10/09/2015
Atualizado:
29/09/2017
Elici Maria Checchin Bueno, coordenadora executiva do Idec
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), surgiram a partir do movimento de redemocratização do país. O Código é um dos instrumentos legais que marca a existência do exercício da cidadania no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente é desta mesma safra.
No início da sua vigência, houve uma resistência geral dos empresários, em especial dos publicitários e grandes conglomerados. Mas, hoje em dia, ninguém mais duvida da mudança ocasionada pela legislação consumerista na relação fornecedor-consumidor, que fez com que a qualidade de produtos e serviços, bem como informações mais adequadas viessem à tona.
Na prestação de serviços e na venda de produtos iniciou-se, também, um processo de atendimento mais qualificado, mas que ainda tem muito a melhorar. O Código fez o mercado perceber a importância de amadurecer, dentre outras coisas, motivando o surgimento de serviços de atendimento ao cliente nas empresas bem como o das ouvidorias; na informação disponível nos produtos, vieram o prazo de validade em alimentos, a indicação de símbolos como o “T” de transgênico nos alimentos, apenas pra ficar em dois exemplos emblemáticos.
Mas, um dos grandes avanços do ponto de vista da modernização e estruturação da proteção ao consumidor, foi o desenvolvimento do chamado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que se estabeleceu em vários Estados por meio de Procons e culminou com a recente criação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), no âmbito do Ministério da Justiça.
Apesar de todo esse avanço, mais recentemente, algumas empresas começaram a relaxar ou mesmo afrontar este tão importante instrumento de equilíbrio nas relações de consumo, que é o Código. Empresas de setores bastante concentrados ou cujas atividades consistem em serviços essenciais, como telecomunicações, assistência à saúde ou prestadoras de serviços públicos, isto é, aquelas que podem causar danos em larga escala, são as que mais têm violado os direitos dos consumidores.
São muito questionáveis as novas maneiras de se obter vantagem ao vender produtos e ou serviços: é correto, na relação com o consumidor, diminuir o tamanho do produto e da embalagem sem proporcional redução do preço? Ou mesmo vincular o consumidor que contrata um empréstimo bancário à compra de um seguro de vida?
O Código de Defesa do Consumidor trouxe avanços sim, mas após 25 anos de sua existência, ao Idec e órgãos de defesa, continua a missão de lutar, diariamente, para vencer a imaturidade de muitos fornecedores, as manobras de “lobby” no legislativo, agências reguladoras e, por que não, do Judiciário.
Portanto, para o Idec o maior desafio nos próximos anos continuará a ser a formação de um tecido social forte, que resista e promova o maior equilíbrio entre fornecedores e consumidores.