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Consumidores no Congresso

Consumidores no Congresso

Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – norma maior de proteção dos consumidores brasileiros – completou 30 anos de existência, mas temos pouco a comemorar.

Neste ano, enfrentamos um dos maiores desafios da história do nosso País: o combate à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Nesse processo de enfrentamento, faltou à população o apoio necessário de muitos governantes e políticos, em especial do nível federal.

O que vimos foram governantes e parlamentares aproveitando-se das consequências devastadoras da pandemia, reduzirem direitos, muitos dos quais oportunisticamente retirados de forma permanente com a desculpa de enfrentar um problema momentâneo.

Neste momento desafiador o Idec apresenta o “Consumidores no Congresso”. Uma publicação com os principais temas e projetos de interesse dos consumidores que estão na pauta da política brasileira. É também um chamamento àqueles parlamentares que assumiram compromissos com os seus eleitores no sentido da preservação de direitos, da promoção do bem-estar, da dignidade humana, da qualidade de vida, da segurança dos cidadãos brasileiro e de um mercado de consumo mais ético e propício ao desenvolvimento de negócios.


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DEFESA DO CONSUMIDOR

A defesa do consumidor é dever do Estado e direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Governos de todos os níveis federativos não podem, conforme sua conveniência, enfraquecer as estruturas públicas e utilizá-las politicamente.

O dever fundamental do Estado de defender o consumidor somente é possível por meio da articulação de órgãos municipais, estaduais e federais, com a colaboração das associações de consumidores. Não se pode conceber esse sistema sem a preservação da autonomia dessas diversas instituições, nem da busca pela coalizão de suas forças e competências.

Tais órgãos devem ser dotados de estrutura suficiente para combater ilegalidades, prevenir danos, e solucionar conflitos de consumo, contribuindo inclusive com a diminuição dessas demandas perante o Poder Judiciário. Para isso, propostas legislativas precisam fortalecer e modernizar suas competências, ao invés de criar obstáculos para o acesso dos consumidores à Justiça.

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TRANSPORTE AÉREO

Não aceitamos a negativa de vigência ao Código de Defesa do Consumidor e demais leis que reconhecem a vulnerabilidade dos passageiros perante os fornecedores de serviços, ainda mais em momento de crises que atingem indistintamente não apenas as grandes empresas mas também as famílias consumidoras. Resoluções das agências reguladoras, como a que estabelece condições do transporte aéreo, não podem contrariar os ditames do CDC. A Anac e as entidades do setor aéreo, ao defender o desenvolvimento do transporte aéreo no Brasil e a democratização do serviço, acabam adotando práticas e decisões que apenas encarecem o serviço para os consumidores e não atingem o resultado de ampliação da concorrência e diminuição dos preços. A almejada desjudicialização do setor aéreo também não ocorreu. 

O Idec mantém seu apoio às propostas legislativas que visem compensar a perda de direitos proporcionada pelas normas da agência reguladora e pelas práticas das companhias aéreas, especialmente enquanto não houver perspectiva de diminuição dos preços dos bilhetes e de aumento da oferta de voos e da concorrência.
 

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ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL

A garantia do acesso a uma alimentação adequada e saudável depende da garantia dos direitos dos consumidores e do papel do Estado em promover o acesso e a oferta de alimentos produzidos em bases sustentáveis. A promoção da saúde e a prevenção e controle da obesidade e das demais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) devem ser a prioridade das proposições legislativas comprometidas com essa agenda. 
 
A adoção de normas que garantam informações claras nos rótulos, efetivem a proibição da publicidade infantil, promovam ambientes escolares mais saudáveis e de medidas fiscais que tornem os alimentos saudáveis mais acessíveis à população são primordiais. Em relação à produção de alimentos, as iniciativas para reduzir o uso de agrotóxicos e fomentar a transição orgânica e agroecológica, de forma a promover a Comida de Verdade são prioritárias para a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável.
 

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ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

A energia elétrica é um serviço tão presente em nosso cotidiano que muitas vezes nem paramos para pensar em sua importância. Os serviços de energia são essenciais e de extrema importância para a garantia da qualidade de vida e segurança da população, sendo indispensáveis para a manutenção do princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal. Sua importância não está ligada somente ao serviço em si, mas também por servir de base para que cidadãos tenham acesso a outros direitos, como saúde, trabalho, educação e alimentação de qualidade.

Mas, apesar de ser um serviço essencial, ele tem se tornado cada vez mais caro, sofrendo grandes aumentos de forma contínua nos últimos anos. Não bastasse a conta de luz ficar cada vez mais elevada para o consumidor, o serviço prestado é de baixa qualidade na maior parte do País e ainda está baseado em um modelo que causa muitos impactos socioambientais. 

Os trabalhos legislativos devem promover a compreensão e o debate público sobre os impactos financeiros, sociais e ambientais dos desafios aqui apresentados e propor soluções em favor dos pequenos consumidores de energia. 

O Idec defende a adoção de medidas para tarifas mais baixas de energia elétrica, com transparência e redução dos tributos e encargos, além do estímulo ao uso de fontes renováveis, inclusive para produção de energia pelo próprio consumidor.
 

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FINANCEIRO

O desequilíbrio de poder econômico nas relações entre bancos e consumidores demanda a necessidade de supervisão e monitoramento das atividades bancárias. Os bancos, pautados pela lucratividade incessante, baixa concorrência e pela busca por metas ambiciosas, impõem aos consumidores um ambiente hostil, com falta de informação, imposição de produtos e serviços, cobranças abusivas de tarifas e taxas de juros elevadas.
 
Com o aumento do acesso aos produtos e serviços bancários impulsionado pela tecnologia, cada vez mais o consumidor assume o papel de protagonismo através dos canais de autoatendimento, respondendo pela consolidação das operações, contraindo produtos e tomando crédito, sem uma orientação precisa sobre os riscos e muitas vezes induzidos por mecanismos amparados em inteligência artificial.
 
Para o Idec a exigência de fortalecimento das esferas do sistema nacional de defesa do consumidor precisa ser instrumentalizada com uma legislação robusta para garantir o equilíbrio nas relações entre consumidores e o setor bancário.
 

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MOBILIDADE

O transporte é um direito social dos cidadãos garantido pelo Art. 6º da Constituição Federal, porém, este direito é constantemente violado pela má qualidade dos serviços públicos e aumentos dos preços das passagens. Além de direito garantido, por ser uma atividade meio, a mobilidade é o sistema que garante o acesso das pessoas a outros direitos sociais como: educação, saúde, lazer e trabalho, entre outros.

O Idec defende que o poder público federal se organize para ajudar financeira e tecnicamente os municípios a dar qualidade e modicidade tarifária no transporte coletivo.

Também apoiamos a aprovação pelo Congresso de um auxílio emergencial ao setor de transporte coletivo urbano, mas defendemos que este auxílio deixe legados e contrapartidas positivas para o setor buscando, na medida do possível, instrumentos que corrijam os erros históricos  existentes e ajude a regular o setor que tem bastantes problemas de cartelização e falhas de controle. 

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SAÚDE

Dentro de sua missão de promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, o Idec defende e luta para que serviços de saúde e bens essenciais à sua manutenção sejam garantidos com qualidade.

Nesse sentido, o Idec luta constantemente para garantir que o mercado de saúde suplementar seja organizado de forma a atender os interesses de saúde da população. Tal posicionamento está amparado no CDC, em especial o art. 4º, que estabelece que a política nacional das relações de consumo será pautada pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e que a ação governamental se dará no sentido de protegê-lo efetivamente.

No tema de acesso a medicamentos, a atuação do Instituto parte da premissa de que medicamentos seguros, eficazes, de qualidade e a um custo acessível sejam garantidos. Para isso, fatores como inovação, política industrial, concorrência e preço são chave e precisam ser endereçados.
 

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TELECOMUNICAÇÕES E DIREITOS DIGITAIS

Em relação às telecomunicações, ainda verifica-se que o Brasil tem muito a avançar para garantir o acesso universal de qualidade a esses serviços, em especial à internet que acaba por agregar, de forma convergente, todos os outros demais serviços. Há muito a ser feito, uma vez que parcela significativa das residências seguem sem conexões fixas - que permitem o uso de todo o potencial da internet - e as conexões móveis, que têm sido a porta de entrada de milhões de brasileiros no universo digital e são, em geral, precárias, baseadas em um modelo de negócios que bloqueia o acesso após o fim da franquia contratada. Nesse contexto de desigualdades de acesso, são relevantes as discussões em torno da aplicação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) e o sobre o modelo comercial de acesso à internet por meio da telefonia móvel.

O processo de digitalização das diferentes esferas da vida individual e social dos últimos 20 anos, do qual a expansão da internet é o maior expoente, tem alterado a forma como os consumidores se relacionam com os serviços de telecomunicações e os diferentes fornecedores de produtos e serviços. Nesse ambiente, cresce a importância dos chamados “direitos digitais”, que buscam transpor para o ambiente digital os direitos fundamentais e civis dos consumidores.
 

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A HISTÓRICA NECESSIDADE DA DEFESA DOS CONSUMIDORES

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O consumidor é vulnerável na sociedade de consumo. Essa frase foi muito enfatizada nestes 30 anos de CDC, justamente pela sua importância. Está contida nela todo o fundamento para o surgimento do movimento de proteção dos consumidores. Em uma sociedade na qual as relações de consumo são predominantes e com crescente oferta de novos produtos e serviços, a manutenção do equilíbrio entre as partes envolvidas nessa relação é essencial para garantir o tratamento igualitário e o desenvolvimento de ambos os lados. E, por isto mesmo, o consumidor merece uma proteção especial. Ele é a parte vulnerável.

No Brasil e em outros países da América Latina, também foi a partir dos anos 70 que se começou a discutir essa necessidade de defender o consumidor. Na década seguinte, com o processo de redemocratização do País, diversos grupos e movimentos da sociedade civil passaram a se organizar para reivindicar mudanças e direitos.

E foi assim que em 1988, nos termos do inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, foi definido que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. Além disso, pela primeira vez na história das Constituições brasileiras, a defesa do consumidor passou a ser um dos princípios a formar a ordem econômica nacional.

Fundado em 21 de julho de 1987 por pessoas de várias formações e áreas de atuação, o Idec é uma associação de consumidores, independente, não governamental, sem fins lucrativos, apartidária e desvinculada de interesses de governos ou empresas privadas.

Criado em meio ao processo de redemocratização do País, o Instituto tem o objetivo de contribuir com a construção da cidadania entendendo os direitos do consumidor como parte desse contexto. Papel ainda atual em meio às recentes crises democráticas pelas quais diversos países, incluindo o Brasil, têm passado.

Antes mesmo da promulgação do CDC, em 1990, o Idec já tinha iniciado suas atividades em prol dos consumidores brasileiros.

Em 1988, foi ajuizada a primeira ação judicial contra o uso de um hormônio cancerígeno na engorda de gado – ação que, somente três décadas depois, obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano seguinte a essa primeira medida judicial, em 1989, o Idec começou a publicar o boletim “Consumidor S.A.” e realizou seu primeiro teste de produtos: sobre a qualidade dos brinquedos. A atuação do Instituto em defesa dos consumidores, especialmente nos seus primeiros anos de existência, foi essencial para legitimar a aprovação do Código de Defesa do Consumidor pelo Congresso Nacional.

Nessas três décadas de atuação, foram inúmeras conquistas. Foram realizados testes de segurança e qualidade de produto; produzidas publicações e cartilhas para orientar o consumidor sobre seus direitos; ações judiciais e muitas batalhas em prol do consumidor. Toda essa atuação deu ao Instituto legitimidade junto ao Judiciário nas questões consumeristas.

E esse trabalho continua nos dias de hoje, especialmente junto ao Congresso Nacional.

AS CONQUISTAS

Em três décadas, os maiores desafios foram a estruturação de um ecossistema capaz de levar adiante a efetiva implementação do CDC e a conscientização dos agentes do mercado sobre a sua importância, não só como instrumento para o equilíbrio nas relações de consumo, mas também para a promoção de um ambiente seguro para o desenvolvimento da economia no País.

Algumas conquistas do Idec em sua trajetória pelos consumidores foram marcantes, como:

Informação do prazo de validade dos alimentos.
Recuperação de bilhões de reais para os brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos.
Aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Estabelecimento de prazo para proibição da gordura trans em alimentos.
Padronização das informações nas bulas de remédios para que ficassem mais claras e de fácil leitura.
A modernização da rotulagem de alimentos industrializados com alertas sobre a presença de transgênicos e, a partir de 2022, sobre o alto teor de açúcar, sal e gorduras.

E o futuro, que já chegou, nos impõe temas novos a serem cuidados: como garantir a proteção de dados pessoais; o incentivo a alimentos mais saudáveis e sustentáveis, com possibilidade de taxar os que fazem mal à saúde; o combate à oferta abusiva de crédito de bancos e tantas outras causas consumeristas.

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