Associados devem declarar o valor líquido recebido em processos como empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão
ATUALIZADO EM 16/03/2017
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14/03/2016
Atualizado:
16/03/2017
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começou em 2 de março. Este ano, as declarações devem ser enviadas até 28 de abril.
Nesse período, a área de relacionamento ao associado do Idec recebe muitas dúvidas sobre como declarar os valores recebidos no ano anterior de ações judiciais movidas pelo Instituto, tais como ações de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão.
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido no ano passado em cada processo judicial que fazia parte no campo Rendimentos Isentos e não Tributáveis e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas encaminhada ao associado pelo Idec na época do pagamento).
O CNPJ da fonte pagadora que deverá ser indicado é o da instituição financeira depositária do crédito, ou seja, do banco em que estava depositado em juízo o valor do crédito.
Sendo assim, os processos que tramitaram na Justiça Estadual devem informar como fonte pagadora o Banco do Brasil, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91. Em relação aos processos que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
O associado pode confirmar aqui a fonte pagadora do crédito no processo que correu na Justiça Federal. Basta informar o número do seu CPF/MF e digitar o código de segurança que aparece na tela. A informação da fonte pagadora estará descrita no campo “Banco”, sendo importante confirmar a numeração do processo presente na prestação de contas.