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Posso alterar um contrato já assinado?

Confira como pedir a mudança, anulação ou revisão de itens abusivos e o que fazer se você já pagou pelo serviço

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Atualizado: 

27/08/2018
Posso alterar um contrato já assinado?

Você recebe o contrato e são páginas e mais páginas a serem lidas. Como está sem tempo e já imagina o que está escrito ali, você assina mesmo sem ler, afinal, o que pode dar errado? No mês seguinte vem a resposta: uma taxa que você não sabia que existia. O que fazer?

Apesar de ser importantíssimo ler o documento antes de assiná-lo, ele pode ser alterado se incluir cláusulas abusivas. Um exemplo são os contratos de escolas de idiomas, que te obrigam a pagar todas as parcelas mesmo que desista do curso. Apesar de estar escrito, essa previsão te coloca em desvantagem em relação ao estabelecimento. Ou seja, ela é considerada abusiva.

Caso esteja em uma situação como essa, você pode entrar em contato com o fornecedor para pedir a alteração, anulação ou revisão dos itens. Vale ressaltar que a anulação ou modificação de uma cláusula não invalida o contrato, exceto quando essa ação gerar um dever excessivo para qualquer uma das partes.

Além disso, mesmo os contratos de adesão – aqueles que são elaborados pelo fornecedor e não permitem que o consumidor discuta o seu conteúdo antes de assiná-lo, como os termos de uso de aplicativos de celular – podem ser alterados.

Já paguei o serviço. E agora?

Se efetuou o pagamento com base na cláusula abusiva do contrato, não se preocupe. Você tem direito a devolução do valor.

Se tentou resolver a situação de forma amigável e o fornecedor se rejeitou a mudar o contrato ou devolver o dinheiro, você pode recorrer ao Procon de sua cidade ou, em último caso, entrar na Justiça para exigir a nulidade ou alteração da cláusula abusiva e os valores eventualmente pagos.

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