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Atualizado:
Para que uma instituição de ensino forneça cursos de ensino superior, é necessário autorização do Ministério da Educação, a qual deve ser publicada no Diário Oficial da União para ser válida. A regra vale tanto para os cursos de graduação quanto pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento, etc). Vale lembrar: diplomas relativos a cursos não reconhecidos pelo MEC não têm validade nacional.
Para o consumidor não cair em armadilhas, é recomendável que, antes de se matricular no curso, ele confira a lista de programas avaliados e aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas em Nível Superior (Capes), órgão do MEC responsável pela avaliação dos cursos superiores no Brasil.
Mas se o consumidor só descobriu a falta de reconhecimento do curso quando estava cursando ou após finalizá-lo, de acordo art. 6º, IV e art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, ele tem direito à indenização por danos materiais e morais, que devem ser reclamados da instituição de ensino.