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Atualizado:
Para o Idec, os medidores externos de energia ferem o direito do consumidor à informação, porque sua instalação nos postes - a cerca de quatro metros de altura - dificulta demasiadamente o acesso do consumidor ao equipamento. Assim, ele não consegue conferir o seu consumo e eventualmente contestar o seu débito.
Os medidores externos também prejudicam o consumidor pelos seguintes motivos:
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Depredação: se os medidores forem instalados de modo a facilitar o acesso do consumidor, outro problema é criado: o equipamento fica a mercê do vandalismo e da depredação. Isso acabaria aumentando a medição por estimativa que, como o próprio nome diz, não reflete com exatidão o consumo de energia do período.
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Poluição visual: a instalação de caixas medidoras ao longo dos postes contribuiria para o agravamento da poluição visual nas ruas das grande cidades. O emaranhado de fios já constitui um problema de difícil solução e agressivo ao meio ambiente.
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Preservação da intimidade: o medidor externo facilita o acesso de pessoas estranhas aos dados de consumo das casas e apartamentos. O consumidor tem o direito de ter sua intimidade preservada - inclusive em relação aos seus gastos.
Dessa forma, o Idec considera que os medidores de consumo de energia externos devam ser usados somente em caráter provisório, em casos de problemas de acesso ao medidor interno e de segurança.