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Ação Civil Pública visando condenar a União (através do Ministério da Agricultura) a proibir a substância denominada carbadox, com o cancelamento de seus registros. Referida substância, proibida na União Européia desde 1998 pelos seus efeitos cancerígenos, é um anti-microbiano adicionado à ração de suínos para promover seu crescimento e prevenir disenterias.
Processo encerrado
Ação iniciada em dezembro de 2004. Em nov/2005 foi deferida a liminar para determinar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), expedisse regulamento (Instrução Normativa) determinando a imediata proibição da fabricação, importação, comercialização e uso da substância química denominada Carbadox, bem como que cancele os registros, na área de alimentos para animais, dos produtos que contenham na sua composição, no enriquecimento e nos eventuais substitutivos o Carbadox utilizado como aditivo.
Ainda em nov/2005, o MAPA informou o cumprimento da decisão mediante da edição da Instrução Normativa nº 35, de 14/11/2005.
Em 2008 foi proferida sentença extinguindo o processo em virtude da existência das regulamentações IN nº11, de 24.11.04 e IN nº 35, de 14.11.05, tornado a ação desnecessária. Em junho/2008 o Ministério Público Federal recorreu da decisão.
Em 15 de agosto de 2015, o Idec em conjunto com o MP peticionaram dizendo que não havia mais necessiade de recurso, pois a Instrução Normativa 35/2005 proibiu o uso do Carbadox e portanto, supriu o pedido da ação.