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Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face do BACEN, visando ao reconhecimento da sua responsabilidade em reparar os danos causados aos consorciados da Andorfato pois, embora tivesse o dever legal, não realizou a fiscalização adequada da empresa.
Atualizado até fevereiro de 2017
Inicialmente, o Idec moveu uma Ação Civil Pública contra o Consórcio Andorfato (código Q79). Como a empresa faliu, o processo foi encerrado. Desta forma, o Idec moveu esta Ação Civil Pública (código Q79BACEN) contra o BACEN, visando o reconhecimento da responsabilidade do réu a reparar os danos causados ao consorciados da Andorfato, pois, embora tivesse o dever legal, não realizou a fiscalização adequada da empresa. Em outubro de 2007, a ação foi julgada de forma desfavorável. O Idec recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou seu recurso em julho de 2012 O Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, porém, em março de 2016 o recurso do Idec foi julgado de forma desfavorável aos consorciados. Assim, a decisão se tornou definitiva e não é mais passível de recursos.
Paralelamente, o Idec entrou com pedido de habilitação na falência da Andorfato (código Q79B) para o associado Cícero Arcelino de Almeida. O objetivo é a recuperação dos valores pagos, nos autos da falência do Consórcio Andorfato. A fase atual deste processo é a seguinte: os créditos foram homologados em dezembro de 2000 e isto significa que o associado deve aguardar o pagamento pela massa falida, entretanto as chances de recebimento são irrisórias.
FASE ATUAL: Processo de falência encontra-se em arrecadação de bens, para posterior levantamento do ativo e pagamento aos credores.
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE O IDEC NÃO IRÁ MAIS PROMOVER HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS PARA OS ASSOCIADOS NOS PROCESSOS FALIMENTARES. ISTO PODE SER FEITO DIRETAMENTE PELOS INTERESSADOS.