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Ação Civil Pública visando condenar as rés a devolverem as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas, por conta de sua omissão na fiscalização da adminstradora de consórcio.
Atualizado em fevereiro de 2017
Inicialmente, o Idec moveu uma Ação Civil Pública contra o Consórcio Condecar (código Q13). Como a empresa faliu, o processo foi encerrado.
Desta forma, o Idec moveu esta Ação Civil Pública (código Q33) contra o BACEN e a União, visando o reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Condecar, pois embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.
A fase atual deste processo é a seguinte: em setembro de 1998, a decisão de 1ª Instância julgou a ação extinta sem julgamento de mérito, pois o Judiciário entendeu que o Idec não tinha legitimidade para ingressar com a ação. O Idec recorreu à 2ª instância e, desde então, aguarda-se decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em julho de 2012, o Tribunal não acatou o recurso do Idec. O Idec recorreu novamente da decisão e novamente seu recurso foi rejeitado pelo Tribunal, em outubro de 2012. O Idec interpôs novo recurso em outubro de 2012, porém não obteve êxito.
Desta decisão, o Idec recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e aguarda o julgamento do recurso.
Paralelamente, o Idec entrou com pedido de restituição (código Q33D) para alguns associados:
- Ademir de O. Resatieri
- Akio Amano
- Akira Shiozana
- Albino Rosa de Almeida
- Alexandre Jorge
- Ana Deisy Nunes
- Ana Silvia Marcilio
- Andre Luis Pinheiro
- Armindo Carlos Antonio
- Arnaldo Silva
- Benedito Fernandes Da Silva
- Brenda de Almeirda Laranjeiras
- Calogero Lupica
- Carlos Brosso
- Carlos Eduardo Mancini
- Dulce Ana Guerra Norte
- Dilma Yamacita
- Edmylson Guidacci Franco
- Emilia Ciduca Murakami
- Estanislau Damkauskas
- Francisco da Costa Sousa
- Fabio Domingos Bojile
- Gilberto Kina
- Gilson Antonio de Sousa
- Hermes dos Santos Afonso
- Isabel C. C. Simplini
- Jamil Paulo Carotenuto
- João Carlos Fritsch
- Joaquim Pereira Soledade
- Jose Carlos Navas
- Jose Maria de Freitas
- Jose Roberto Ribeiro
- Lucia Setsuko Hiroshi
- Lucy Tiemi Mashimoto
- Lucilene Bechara Zillio
- Luis Barbosa Lima
- Luis Carlos de Oliveira
- Luis Fernando Gonsalves
- Luis Guimaraes Fortes Neto
- Magaly Francisco Sanches
- Maria Aparecida De O. Viana
- Maria de Lurdes A. F. Campos
- Maria Lucia Dessie
- Mario Luiz de S. Guerra
- Mario Roberto Ferreira
- Pedro Amaral Bussato
- Pericles A. C. Fernandes
- Reinaldo Piropo Leopoldino
- Roberto Marques Vernier
- Roberto Mutsuo Oshio
- Ronaldo Osvaldo R. Autilio
- Senio Monteiro de Castro
- Sidney Caires Pinto
- Vera Lucia Checa
- Waldir Constantino Rodrigues
- Rubens Bandeira
- Sidney Kleinschmidt
O objetivo é a recuperação dos valores pagos, nos autos da falência do Consórcio Condecar. A fase atual deste processo é a seguinte: os créditos foram homologados e isto significa que os associados deverão aguardar o pagamento pela massa falida, entretanto as chances de recebimento são irrisórias, tendo em vista que o passivo da massa é muito superior ao ativo.
O processo encontra-se em baixa definitiva.
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE O IDEC NÃO IRÁ MAIS PROMOVER HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS PARA OS ASSOCIADOS NOS PROCESSOS FALIMENTARES. ISTO PODE SER FEITO DIRETAMENTE PELOS INTERESSADOS.