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Associe-se ao Idec

Q112

Em andamento

Início: 

09/12/1997

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

BACEN e União

Processo: 

97.0057059-2

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face do Bacen e da União visando ao reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Coperkar pois, embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.

Atualizado até fevereiro de 2017

Inicialmente, o Idec moveu uma Ação Civil Pública contra a Coperkar (código Q42). Como a empresa faliu, este processo foi encerrado.

Desta forma, o Idec moveu esta Ação Civil Pública (código Q112) contra o BACEN e a União, visando o reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados pelo consórcio Coperkar pois, embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.

A fase atual deste processo é a seguinte: em janeiro de 2007, houve decisão de primeira instância desfavorável ao Idec, pois houve entendimento de que os réus não foram omissos na fiscalização da empresa. O Idec entrou com recurso à 2ª instância, porém, em outubro de 2012 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de forma desfavorável aos consorciados.

O Idec ainda recorreu ao próprio TRF3 por mais duas oportunidades, porém não obteve sucesso. Assim, em março de 2014, houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça, aguardando-se julgamento desde então.

Em fevereiro de 2016 o STJ reconheceu parcialmente o recurso, a fim de afastar a multa

Em paralelo, a Falência do Consórcio Nacional Coperkar Ltda. iniciada em setembro/1995 e, desde então, aguarda-se a arrecadação dos bens do consórcio e sua consequente venda, para posterior rateio dos valores aos credores.

Em março/2015 o Síndico indicou um perito avaliador dos bens, porém este não atendeu o despacho do juízo e deverá ser trocado por outro perito.

O Idec habilitou três associados: Alberto Lipas, Francisco José Peruzza e Joeme Bento Carneiro.

O Idec ressalta que as chances de recebimento nos processos de falência são remotas, devido ao grande número de credores.

Por fim, informamos que não iremos mais habilitar nenhum outro associado na falência. Caso haja interesse na habilitação do crédito, o consorciado poderá requerer a habilitação diretamente na justiça ou através de um advogado de sua confiança.

Em abril de 2016 o juiz determinou o praceamento do bem penhorado pelo sistema eletrônico e nomeou como leiloeiro a empresa Mega Leilões, bem como outras providências.

Atualmente o processo aguarda o fim do leilão.

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