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Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
Atualizado até abril/2016
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo IDEC contra o Banco Econômico S/A em janeiro de 1994, visando à condenação ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
A decisão de primeira instância foi favorável em 1994. O banco recorreu, houve discussão a respeito do foro competente para julgar a causa e somente em agosto de 2003 a controvérsia foi resolvida, com a fixação do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar a causa.
Em dezembro de 2003, o tribunal condenou o banco na devolução dos valores, mas limitou os efeitos dessa decisão ao Estado de São Paulo. Tanto o IDEC quanto o banco apresentaram recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília.
Os recursos do banco discutiam ilegitimidade do IDEC, correção monetária e juros de mora, porém todos foram negados pelos tribunais superiores.
Os recursos do Idec argumentavam que a condenação do banco deveria beneficiar os poupadores em todo o território nacional e não apenas os poupadores do Estado de São Paulo, também teve decisão desfavorável aos poupadores. Assim, somente os poupadores do Estado de São Paulo podem ser beneficiados por esta ação.
Em fase de execução provisória, o Banco Econômico informou que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil e, diante disso, o juiz suspendeu a execução. O Idec recorreu e o Tribunal afastou a suspensão da execução.
O Idec pediu então que o Bradesco fosse responsabilizado pelo pagamento da restituição das perdas de poupança a que foi condenado o Banco Econômico na presente ação (já que o Banco Econômico foi adquirido pelo Banco Excel, que depois foi adquirido pelo Banco Bradesco). Como o juiz não acolheu tal pedido, o Idec recorreu e o Tribunal reconheceu a sucessão de empresas e determinou o ingresso do Banco Bradesco, na qualidade de sucessor do Banco Econômico, no polo passivo da execução.
Enquanto não há decisão definitiva (o recurso do Banco interposto na fase de conhecimento está no Supremo Tribuna Federal) o Idec pode promover execuções provisórias (processo em que se faz os cálculos dos valores devidos).
O Idec informa que propõe execução coletiva para seus associados e que também é possível que o poupador inicie sua execução individualmente, através de um advogado de sua confiança.
Lote I
A execução do primeiro lote foi iniciada em novembro de 2010. Em agosto de 2011 fez-se necessária a interposição de um recurso contra decisão do juiz da execução que não determinou a citação do banco por falta de recolhimento de custas. O recurso foi julgado favorável ao IDEC. O Bradesco apresentou defesa à execução promovida pelo Idec. Em maio/2002, o Idec manifestou-se com relação à defesa apresentada pelo Bradesco. O juiz determinou que o contador judicial efetuasse o cálculo dos valores devidos na execução. O Idec não concordou com os cálculos por desconsiderarem os juros moratórios. Porém, em agosto/2012, o juiz determinou a suspensão da execução com base na repercussão geral determinada pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. Aguarda-se o julgamento destes recursos e do recurso interposto pelo Idec pelo STF para que seja retomada a execução.
Lote II
A execução do segundo lote foi iniciada em dezembro de 2011. Em junho/2012, o juiz determinou que o contador judicial efetuasse o cálculo dos valores devidos na execução. Em julho/2012 o juiz determinou a intimação do Bradesco para depositar o valor devido na execução. Porém, em outubro/2012, o juiz determinou a suspensão da execução com base na repercussão geral determinada pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. Aguarda-se o julgamento destes recursos e do recurso interposto pelo Idec pelo STF para que seja retomada a execução.
Lote III
O terceiro lote de execução foi ajuizado em abril de 2014. Houve determinação para recolhimento de custas e não foi reconhecida a legitimidade do Idec ingressar com o lote. O Idec apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e em setembro de 2014 foi publicada decisão favorável, reconhecendo a legitimidade do Idec. Foi discutido os critérios para correção monetária dos valores devidos neste processo. Após foi publicado decisão confirmando os critérios utilizados. O Banco apresentou Recurso, aguarda-se julgamento.