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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
A decisão de primeira instância quanto ao direito pleiteado foi favorável em maio de 1999.
A empresa recorreu à segunda instância e a decisão foi parcialmente favorável ao Idec em dezembro de 2003.
O Idec recorreu aos tribunais superiores em Brasília (Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF).
Em junho de 2009, o STJ deu parcial provimento ao recurso do Idec para determinar a devolução integral aos excluídos e desistentes, independentemente da data de celebração dos contratos.
O recurso ao STF foi julgado prejudicado, porque houve solução no STJ.
Em janeiro de 2011 o Idec informou ao juiz que está aguardando os documentos dos associados.
O Idec iniciará execução na medida da entrega de documentos pelos associados interessados. Para a execução, o associado deverá trazer ao Idec cópia do contrato de participação no consórcio, parcelas pagas até a desistência ou exclusão.