Encerrado
Início:
28/02/1994
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
União Federal
Processo:
96.03.069633-1
Origem:
São Paulo
Objeto:
Devolução aos contribuintes do IPMF recolhido indevidamente em agosto/93.
A sentença foi desfavorável ao Idec em 30.11.94.O Idec recorreu ao TRF3 em 14.12.94 e obteve outra decisão desfavorável (27.08.03). Recorreu ao STJ e STF em 11.12.03.
O recurso ao STF teve seguimento negado.
O recurso ao STJ teve provimento negado, de forma que a decisão desfavorável proferida pelo juízo de primeira instância foi mantida.