Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K35 - ENCERRADO

Encerrado

Início: 

23/05/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

BANDEPE (sucedido pelo Santander)

Processo: 

000.95.716.668-9 (lote II)

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

 
 

Em junho de 1995, houve decisão desfavorável ao Idec, pois o juiz extinguiu a ação por entender que o banco era ilegítimo para figurar como réu (ilegitimidade passiva). O Idec recorreu à segunda instância e, em novembro de 1996, obteve decisão favorável. Assim, os autos do processo retornaram à 1ª instância para julgamento do direito pleiteado. Em dezembro de 1997, houve decisão de primeira instância favorável ao Idec. Como o Banco não recorreu no prazo previsto, em 18/02/1998 a decisão tornou-se definitiva. Iniciamos a execução em fevereiro de 1999, e os associados do primeiro lote receberam seus respectivos créditos em janeiro de 2005. Ainda está pendente a liberação de uma diferença do primeiro lote referente a atualização de 16 meses do valor levantado. Um segundo lote de execução foi iniciado em fevereiro de 2005. O banco entrou com defesa para discutir os valores apresentados pelo Idec. Em agosto de 2006, o Banco Real informou que passou a ser responsável pelas ações judiciais do Bandepe e, portanto, passou a figurar como executado. Em novembro de 2006, o juiz determinou elaboração de perícia contábil. Em novembro de 2007, determinou, a pedido do Idec, a expedição de guia de levantamento para pagamento parcial dos associados, que foi realizado em dezembro do mesmo ano. Em abril de 2010, o juiz determinou os critérios para correção monetária das diferenças a serem adotadas pelo perito contábil. Os critérios foram favoráveis ao Idec. O banco recorreu em maio de 2010. Em novembro de 2010 houve decisão parcialmente favorável aos bancos. O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, e em novembro de 2012 desistiu do recurso. O Banco ainda em junho de 2010, alegou a prescrição do segundo lote de execução, o que foi negado pelo juiz de primeira instância, o mesmo se deu pelo Tribunal de Justiça após o recurso do Banco. Não satisfeito, em abril de 2012 o banco recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal - STF. Em 2016 foi reconhecida a prescrição do direito dos associados do segundo lote pelo STJ. Em 2017 o banco tentou cobrar os valores incontroversos pagos dos associados do segundo lote. O Idec defendeu que nada era devido em razão do direito adquirido e da inércia do banco na cobrança. Em 2018 o Juiz acatou a manifestação do Idec e nenhum associado terá que realizar pagamento ao banco.

Todos os associados já foram pagos. Não é mais possível ajuizar novos lotes de execução, tendo em vista que o prazo para ajuizamento de novos lotes se deu em 19.02.2008.

 
 

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