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Ação Civil Pública visando à condenação do banco ao pagamento aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada por ele às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
(Atualizado até 10/2015)
A decisão de primeira instância foi favorável. O banco recorreu à segunda instância e, em dezembro de 2004, foi dado parcial provimento ao pedido, com diminuição da correção monetária de 70,28% para 42,72%. O banco entrou com recurso à própria segunda instância, entretanto, em fevereiro de 2005, este recurso foi rejeitado.
O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em junho de 2007, foi dado parcial provimento ao pedido para restringir o efeito da sentença para as poupanças com aniversário na primeira quinzena. Ou seja, há decisão definitiva favorável aos poupadores da primeira quinzena, de todo o Brasil, para receberem a diferença entre o que foi creditado e 42,72%.
Iniciado primeiro lote de execução em agosto de 2008. Em setembro de 2009 o juiz determinou o pagamento do banco sob pena de multa. Como não houve o depósito, o Idec solicitou a penhora do valor devido em maio de 2010. Em outubro do mesmo ano foi informado que não foi encontrado o Banco do Estado do Amazonas para a penhora. O Idec informou a aquisição do banco pelo Banco Bradesco, solicitando ainda a alteração do devedor.
Em março/2013 o Banco apresentou impugnação ao pedido do IDEC.
Foi proferida sentença em maio/2014 rejeitando os cálculos do banco. O Banco apresentou recurso e aguarda-se envio do recurso desde julho de 2015 para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.