Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

K27

Em andamento

Início: 

10/01/1994

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

BANCO DIGIBANCO S/A - BANCO PONTUAL

Processo: 

RESP 167.079

Origem: 

32ª Vara Cível SP

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

(Atualizado em abril/2016)

Na primeira instância, a decisão sobre o direito ao recebimento dos valores em questão foi favorável aos associados.

Os bancos recorreram à segunda instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), restringindo o direito aos poupadores com contas com aniversário na primeira quinzena e limitando os efeitos da decisão somente para o estado de São Paulo.

O Idec recorreu ao próprio TJSP a fim de esclarecer a questão da decisão ter efeitos apenas nas contas em agências do Estado de São Paulo, porém, em fevereiro de 1996, o recurso foi rejeitado.

Em abril de 1996, o Idec e os bancos recorreram aos tribunais superiores, sendo que o Idec, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os bancos, ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos dos bancos não foram admitidos. Estes ainda recorreram, em maio de 1998, da decisão que negou seguimento aos recursos, porém, sem sucesso.

Em março de 2009, o STJ julgou o recurso do Idec de forma desfavorável, para restringir os efeitos da sentença ao Estado de São Paulo. Assim, o Idec recorreu ao STF, porém o recurso não foi admitido, não havendo mais possibilidade de recurso.

Assim, em 26/03/2012 a sentença transitou em julgado (se tornou definitiva) para beneficiar apenas os consumidores do Estado de São Paulo.

Os consumidores tem até 26/03/2017 para ingressar com a execução.

Acrescentamos que o Idec não ajuizará execução contra esse banco, pois o banco quebrou e foi adquirido pelo Banco Pontual que está sob regime de direção fiscal. Assim, cada poupador deve procurar um advogado de sua confiança para decidir o que fazer para tentar recuperar seus créditos.

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