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K34 - ENCERRADO

Encerrado

Início: 

23/05/1995

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco do Estado de Rondônia - BERON

Processo: 

704.877-1

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).

Atualizado até 11/09/2013

A sentença de 1ª instância reconheceu o direito de todos os poupadores com conta na 1ª quinzena de janeiro de 1989, a receber a diferença de 48.16%, aplicável ao saldo existente em janeiro de 89, acrescidos de correção monetária e juros de 0,5% ao mês.

Essa decisão transitou em julgado (tornou-se definitiva) em 27/12/1995. Assim, como o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo para executar decisão de ação civil pública é de 5 anos a partir do transito em julgado, não há mais possibilidade de execução.

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