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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado até fevereiro de 2017
A decisão quanto ao direito pleiteado foi favorável e é definitiva. A execução foi iniciada em novembro de 2006 para o associado Airton Marcondes Sodré. Em janeiro de 2007, houve determinação legal para a intimação da ré.
Em janeiro de 2008, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica do réu, ou seja, que o patrimônio dos sócios sejam alcançados e respondam pela dívida do réu.
Somente em setembro de 2009 houve a desconsideração da pessoa jurídica. Em outubro de 2010 o juiz solicitou ao Idec os cálculos dos valores atualizados. Cálculos entregues cinco dias depois.
Em dezembro de 2010 o juiz determinou o bloqueio na conta dos réus os valores devidos e em 2012 determinou a expedição de guia de levantamento. Porém, após petição do réu, o juiz achou por bem deferir o desbloqueio por tratar-se de conta destinada a pagamento de proventos.
Desde então, O Idec promoveu diversos atos, tentando localizar bens da empresa, assim como dos sócios.
Em junho de 2015 foi requerida tentativa de penhora nas contas correntes dos sócios majoritários.
Em fevereiro de 2016, o juiz deferiu a penhora nas contas correntes dos sócios majoritários que apresentaram um valor incapaz de satisfazer o crédito do exequendo, e por este motivo, o Idec peticionou requerendo que fosse realizada pesquisa de titularidade de bens imóveis pelo sistema da ARISP.
Em junho de 2016, o juiz indeferiu nosso pedido sob o argumento de que a pesquisa na ARISP competia ao próprio interessado. No mesmo mês, peticionamos informando que a Corregedoria de Justiça prevê a possibilidade de pesquisa de titularidade de bens imóveis através do sistema "penhora online", para tanto foi requerido a utilização do sistema "penhora online" para realizar a pesquisa.
Em agosto de 2016, o juiz novamente indeferiu nosso pedido de pesquisa na ARISP.
Aguarda-se despacho do juiz acerca do nosso pedido de prazo de 10 (dez) dias para que possamos tomar as providencias necessárias ao regular andamento do feito.
O IDEC NÃO IRÁ PROMOVER NOVAS EXECUÇÕES NESTE PROCESSO. OS ASSOCIADOS INTERESSADOS PODERÃO FAZÊ-LA MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.