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Ação civil pública visando condenar União e Banco Central a indenizar todos os consorciados lesados com a falência da empresa Nosso Administradora, dada a omissão do poder público no dever de fiscalização do setor.
Atualizado até fevereiro de 2017.
Em maio de 2006 houve decisão de 1ª instância desfavorável ao Idec, pois o juiz entendeu que o BACEN não deve responder pelos danos causados aos consorciados da Nosso Administradora.
O Idec recorreu à 2ª instância em outubro de 2006 e somente em março de 2014 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou o recurso, mantendo a decisão de 1ª instância de forma desfavorável. No mesmo mês o Idec recorreu ao próprio TRF3, porém não obteve sucesso. Desta decisão, o Idec recorreu, em novembro de 2014, ainda para o TRF3 e, em outubro de 2016, o Tribunal acolheu nosso recurso de esclarecimentos, todavia a decisão continua desfavoravel aos associados.