Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Q92

Em andamento

Início: 

29/11/1996

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA.

Processo: 

1225843-6

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.

Atualizado em fevereiro de 2017.

Inicialmente, houve decisão de extinção da ação sem que fosse julgado o direito pleiteado, pois o juiz entendeu que o Idec não era parte legítima para figurar como réu na ação. O Idec recorreu à 2ª instância, mas a sentença de 1° foi mantida.

O Idec recorreu, então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 2002 obteve decisão favorável. Assim, os autos voltaram à primeira instância para julgamento do direito pleiteado.

Em abril de 2003, houve decisão favorável ao Idec, porém, a sentença limitou seus efeitos ao estado de São Paulo. Assim, o Idec recorreu à segunda instância para os efeitos da sentença valerem para todo o Brasil, além de questionar a forma de cálculo dos juros de mora. O Consórcio Nacional Ford também recorreu.

Em agosto de 2008, o tribunal decidiu por excluir da devolução a taxa de administração e para a decisão alcançar os consumidores de todo o Brasil.

Tanto o IDEC como o Consórcio entraram com recurso ao STJ. Em maio de 2012 os recursos subiram para serem julgados. Aguarda-se julgamento.

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