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Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face do Bacen e da União visando ao reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Credicon Administradora, pois embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.
Atualizado até fevereiro de 2017
Em fevereiro de 2000, houve decisão de primeira instância desfavorável aos associados, já que o juiz entendeu que a União não é parte legítima para figurar como ré na ação. Além disso, entendeu que o BACEN não deveria responder pelas perdas sofridas pelos consorciados da Credicon.
O Idec recorreu à 2ª instância e, em julho de 2006, a decisão continuou desfavorável, já que foi mantida a decisão anterior, da primeira instância.
Assim, o Idec recorreu aos Tribunais Superiores (STJ e STF) em dezembro de 2006. As decisões não foram favoráveis ao Idec, não havendo mais possibilidade de recurso.
A decisão final do processo tornou-se definitiva em 12.05.2009.
Os pedidos de restituição de Adriano Augusto M. Corbelli, José Roberto Fraia, Rosa Kimie Miyahara Kaneko e Rubens Airton Silva Capassol foram julgados procedentes e habilitados no processo de falência do Consórcio Credicon. Porém, não há previsão para o início dos pagamentos dos credores habilitados, tendo em vista que a falência ainda está em fase de liquidação.