Início:
Parte Autor:
Parte Réu:
Processo:
Origem:
Objeto:
Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado em fevereiro de 2017
A decisão em relação ao direito pleiteado foi favorável ao Idec e é definitiva. A execução foi iniciada em novembro de 1998 para seis associados, porém somente três teriam comprovado seus pedidos através de documentação adequada (Roberto Thomé, Jamiro Ramos de Oliveira e Luiz Roberto Fernandes).
Em maio de 2009 o Idec solicitou o levantamento do valor já depositado e apuração do valor complementar. Após a contadoria judicial elaborar o cálculo do valor a ser pago aos associados e o juiz ter convertido o valor bloqueado em penhora, em maio de 2011 a empresa apresentou impugnação.
Em agosto de 2011 a impugnação foi acolhida somente para excluir da execução o associado Roberto Thomé, pois a empresa juntou cópia de cheque demonstrando pagamento ao associado, mas manteve os cálculos de acordo com a contadoria para os associados remanescentes: Luiz Roberto Fernandes e Jamiro Ramos de Oliveira.
Assim, o consórcio não concordou com a decisão de manter os cálculos e interpôs Agravos de Instrumento, dos quais se aguarda decisão para promover o levantamento dos valores aos dois associados remanescentes.
O Recurso do banco foi negado e, assim, em 2013, realizamos o pagamento do associado Luiz Roberto Fernandes, porém não localizamos o Sr. Jarimo Ramos de Oliveira.
Pedimos que o Sr. Jamiro Ramos de Oliveira entre em contato com o Idec para que seja realizado seu pagamento.