Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Q56

Em andamento

Início: 

03/10/2002

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Consórcio Santo Amaro

Processo: 

1058/95

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.

Atualizado até fevereiro de 2017

A decisão de 1ª Instância foi parcialmente favorável e a decisão de 2ª Instância favorável. A execução foi iniciada setembro de 2006 para os associados:

- Cláudio Iatauro
- Edilton Gomes Freire
- Viviane Lacerda Franco

A empresa (que encerrou suas atividades), foi intimada a se manifestar, mas omitiu-se. Foi determinada a penhora de valores nas contas da empresa, mas não havia bens.

Agora, pesquisa-se a existência de outros bens e de eventuais empresas coligadas, além do paradeiro dos sócios da empresa.

O Idec conseguiu que os sócios respondessem pelo pagamento, porém não foram encontrados bens de imediato.

Como se teve notícia do falecimento de um sócios e havia bens no inventário, requereu-se a penhora no rosto dos autos do inventário que foi cumprida positivamente em outubro de 2016.

O IDEC NÃO IRÁ PROMOVER NOVAS EXECUÇÕES NESTE PROCESSO. OS ASSOCIADOS INTERESSADOS PODERÃO FAZÊ-LA MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO

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