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Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores a diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
(Atualização abril/2016)
A ação foi iniciada em 1993. Até 1995, as discussões processuais e as decisões versaram sobre a legitimidade do Idec para a propositura dessa ação. Tendo sido confirmada a legitimidade do Idec, o processo teve julgamento de mérito, com decisão em segunda instância reconhecendo o direito dos poupadores à restituição das perdas com o Plano Verão.
Todavia os critérios de atualização desse direito dos poupadores não foram concedidos da forma como pedida pelo Idec (de acordo com os índices das cadernetas de poupança), além de ter sido limitado os efeitos da sentença apenas ao Estado de São Paulo, o que ensejou a interposição de recursos pelo Idec ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Caixa Econômica Federal também ingressou com recurso nos tribunais superiores.
Atualmente aguarda-se julgamento dos recursos de ambas as partes.
O IDEC ainda não está promovendo a execução para seus associados pois ainda estão sendo discutidos os critérios de atualização do cálculo, o que é essencial para se promover uma eficiente execução provisória. Porém, apesar de aguardarmos uma definição sobre os cálculos de atualização monetária, é possível que poupadores do Estado de São Paulo entrem com execução individual, por meio de um advogado de sua confiança, tendo ciência que os cálculos podem ser alterados com a decisão dos Tribunais Superiores.