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Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
PROCESSO ENCERRADO
A decisão de primeira instância foi favorável ao Idec. A empresa ré recorreu à segunda instância e, em março de 2007, houve julgamento deste recurso desfavorável ao Idec, pois indicou sua ilegitimidade para o ingresso com a ação.
O Idec interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça e, em dezembro de 2009, este recurso foi favorável ao Idec, indicando sua legitimidade para a propositura da ação e determinando o julgamento do mérito do processo em segunda instância. O processo só retornou de Brasília (Superior Tribunal de Justiça) para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para prosseguimento do julgamento dos referidos recursos em maio de 2010.
Dando sequência aos julgamentos, agora com o reconhecimento da legitimidade do Idec, o Tribunal de Justiça julgou os recursos aceitando as alegações do Idec e rejeitando as do réu.Em fevereiro de 2011, o juiz determinou manifestação do Idec caso houvesse interessados na execução.
O Idec providenciou divulgação do resultado da ação no seu site e na sua Revista, porém, até junho de 2011, não houve interessados.
O processo foi remetido ao arquivo em junho de 2011.