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Ação Civil Pública visando à condenação do banco a pagar aos seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada às contas-poupança em fevereiro de 1989 (baseada na variação das LFTs - Letras Financeiras do Tesouro, de janeiro de 89) e o que deveria ter sido pago, de acordo com o índice real de inflação que vigorava no período (o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, de janeiro de 89).
PROCESSO ENCERRADO
As decisões de 1ª e de 2ª instâncias foram desfavoráveis, extingüindo o processo, em razão da existência de outra ação anteriormente julgada.
O IDEC recorreu ao STJ e ao STF em junho de 1997. A decisão do STJ foi desfavorável em março de 2000. A decisão do STF também foi desfavorável em março de 2001. Não sendo mais cabível qualquer recurso, houve encerramento do processo.