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Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face do Bacen e da União visando ao reconhecimento da responsabilidade de ambos em reparar os danos causados ao consorciados da Líder Administradora, pois, embora tivessem o dever legal, não realizaram a fiscalização adequada da empresa.
Atualizado até fevereiro de 2017
Em outubro de 1997 o Idec ingressou com a ação. A sentença foi favorável somente em setembro de 2009, porém desobrigando o pagamento da União pelos honorários. Houve então recurso do Idec sobre a sentença em outubro de 2009, porém, no mês seguinte, foi rejeitada.
Em abril de 2010 a outra parte entrou com mais um recurso para a instância superior, aproveitando, o Idec ingressou com um recurso junto para discutir os honorários.
Em março de 2014 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os recursos da União e do Bacen e reverteu a decisão de 1ª instância que era favorável aos consumidores, por entender que os entes estatais não eram responsáveis pela quebra do consórcio.
No mesmo mês, o Idec recorreu ao próprio TRF3 para tentar reverter, mais uma vez, a decisão. Porém, em decisão de julho de 2014 o TRF3 não acolheu o recurso do Idec e a decisão desfavorável tornou-se definitiva e não mais passível de recurso.
Com isto, o processo foi enviado a 1ª Instância e foi arquivado.