Início:
Parte Autor:
Parte Réu:
Processo:
Origem:
Objeto:
Ação civil pública visando condenar a empresa a devolver as quantias desembolsadas pelos consorciados desistentes ou excluídos, devidamente corrigidas.
Atualizado até agosto/2015
A decisão de 1ª instância quanto ao direito pleiteado foi favorável ao Idec em setembro de 1998. O réu entrou com recurso junto à 2ª instância e, em junho de 2004, o Tribunal negou provimento. A decisão tornou-se definitiva.
A empresa encerrou suas atividades e o Idec enfrentou dificuldades para encontrá-la (ou seus bens). Por anos o Idec solicitou que qualquer informação sobre a empresa fosse transmitida ao Setor de Atendimento ao Consumidor ou de Atendimento ao Associado, para que fosse possível iniciar eventual execução.
No entanto, como tal fato não ocorreu, o Idec deu a ação por encerrada.
Qualquer interessado (associado ou não) pode contratar advogado e promover a execução individualmente, independentemente do Idec.